O ministro Alexandre de Moraes afirmou que "a acusação é feita dentro do contexto em que vários núcleos foram investigados pela PF". O relator diz que "o núcleo produzia perfis falsos, robôs e o núcleo político aparecia para dar voz a essas notícias. Como era o núcleo político que estava divulgando, a imprensa acabava divulgando. E a origem da notícia acaba desaparecendo". O ministro Flávio Dino entendeu que a denúncia traz "indícios de autoria suficientes para o seu recebimento". O ministro Luiz Fux afirmou que a fase de recebimento da denúncia é "muito embrionária" e os indícios são forte para recebimento da peça inicial do processo. A ministra Carmen Lúcia afirmou que "este núcleo trata de como a mentira plantada, divulgada, projetada e executada para um objetivo específico de manter um determinado núcleo sem que seja representante legítimo por meio de eleição possa permanecer no poder".
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quarta-feira, 7 de maio de 2025
SETE RÉUS DA TRAMA GOLPISTA DE 2022
A Primeira Turma do STF decidiu ontem, 6, por unanimidade considerar réus sete acusados de envolvimento com a trama golpista de 2022. Assim, são 21 réus que tentaram impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Na decisão de ontem tornaram-se réus: Ailton Barros, capitão expulso do Exército; Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército; Giancarlo Gomes Rodrigues, sargento do Exército; Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército; Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército; Marcelo Bormevet, policial federal e Carlos Cesar Rocha, presidente do Instituto Voto Legal. A denúncia da Procuradoria-geral da República assegura que os denunciados disseminaram informações falsas sobre o processo eleitoral, através do uso ilegal da Agência Brasileira de Inteligência, além de promover ataques contra membros das Forças Armadas. Os réus foram acusados de prática dos crimes de tentativa de abolição do estado democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
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