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terça-feira, 6 de maio de 2025

RADAR JUDICIAL

No Tribunal em Lisboa
JUIZ MANDA ACEITAR REFUGIADOS

O juiz distrital federal, em Seattle, Jamal Whitehead, decidiu ontem, 5, que o presidente Donald Trump deverá permitir a entrada de aproximadamente 12 mil refugiados, desautorizando sua determinação para impedir e despachar imigrantes. A Corte determinou o acolhimento das pessoas que já tinham obtido o status de proteção humanitária. Em audiência, Trump admitiu a entrada de 160 pessoas. A ação foi requerida por organizações religiosas e humanitárias, além de outras pessoas diante da suspensão do programa. Anteriormente, o presidente Joe Biden ampliou os requisitos para incluir populações afetadas por mudanças climáticas. Nesse início de governo, Trump deporta em voos militarizados, levando pessoas algemadas a países da América Latina. 

UCRÂNIA ATACA RÚSSIA

Na madrugada, de hoje, 5, a Ucrânia direcionou 105 drones contra Moscou, atingindo vários aeroportos, deixando alguns com fechamento de todas as pistas. Outras cidades, localizadas às margens do rio Volga, também interromperam as operações nos aeroportos. Foram interceptados 19 drones, segundo afirmação do prefeito de Moscou, Sergei Sobianin. A investida ucraniana acontece poucos dias antes das comemorações do fim da Segunda Guerra Mundial, em Moscou, que se dará entre os dias 8 a 10 de maio. Volodimir Zelenski não se dispõe a aderir a trégua que não seja pelo menos de 30 dias, rejeitada por Putin.

GAZA SERÁ TOTALMENTE DESTRUÍDA

O ministro das Finanças de Israel, Bezalel Smotrich, declarou hoje, 6, que a Faixa de Gaza será totalmente destruída com deslocamentos de seus habitantes. Declarou Smotrich, membro do Partido Sionista Religioso: "Gaza será totalmente destruída, os civis serão enviados para o sul, para uma zona humanitária sem Hamas ou terrorismo, e de lá começarão a sair em grande número para outros países". Disse mais o ministro, em evento promovido pelo Conselho Yesha, na Cisjordânia: "Podemos e devemos conquistar Gaza. Não devemos ter medo desta palavra". Smotrich faz essa manifestação um dia antes de o gabinete de segurança de Israel aprovar plano para promover novas investidas em Gaza, visando conquistar todo o território e removendo seus habitantes, configurando limpeza étnica. Binyamin Netanyahu, o comandante do extermínio dos palestinos, afirmou que a guerra em Gaza "será intensificada". 

COBRANÇA DE HONORÁRIOS SEM RECOLHIMENTO

O desembargador Victor Martim Batschke, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, reconheceu que o advogado não precisa recolher custas iniciais em processo de execução de honorários. O juiz da 1ª Vara Cível de Londrina/SP indeferiu andamento de demanda, sem recolhimento, sob fundamento de inconstitucionalidade, porque viola o princípio da isonomia tributária. A parte interpôs Agravo de Instrumento e o relator explicou: "Em que pese os fundamentos apresentados pelo digno juiz em primeiro grau de jurisdição, denota-se que a aventada inconstitucionalidade, mostra-se, em princípio, bastante controvertida, não se podendo olvidar, ainda, que referido regramento foi recém incluído ao Código de Processo Civil, inexistindo entendimento pacífico quanto à matéria". Prosseguiu: "Desse modo, depreende-se que a referida norma, prevista no art. 82, §3º, do CPC, incluído pela Lei nº 15.109/2025, ao menos por ora, deve ser aplicada ao presente caso, diante da presunção de constitucionalidade das leis". 

PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO

Desde a lei anticrime, de 2019, foi alterado o Código de Processo Penal, para proibir a prisão preventiva de ofício, considerando indispensável requerimento prévio das partes, da polícia ou do Ministério Público. O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, determinou a substituição da prisão preventiva, decretada de ofício, por medidas protetivas de urgência. No caso, o homem, acusado de violência doméstica, passou seis dias preso, sem qualquer manifestação das partes ou do Ministério Público. Depois da prisão, o Ministério Público manifestou-se contrário à preventiva, mas na audiência de custódia, a magistrada determinou a prisão, mantida pelo desembargador de plantão do Amazonas. A Defensoria Pública recorreu ao STJ e o ministro Sebastião lembrou que a 3ª Seção do STJ confirmou a ilegalidade da prisão. 

Salvador, 6 de maio de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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