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sexta-feira, 2 de maio de 2025

OAB INADMITE VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DA DEFESA

A OAB orientou os advogados para não aceitarem a lacração de seus celulares, como condição para participar de atos judiciais, a exemplo do que ocorreu no julgamento da trama golpista na Primeira Turma do STF. A entidade publicou Nota na quarta-feira, 30, assegurando que a proibição viola o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa. Diz a Nota: "A OAB orienta, de forma expressa, que advogadas e advogados não aceitem a exigência de lacração de celulares como condição para participar de atos judicias. A medida não encontra respaldo legal e fere prerrogativas profissionais asseguradas pelo Estatuto da Advocacia". A entidade informa que qualquer determinação neste sentido deve ser comunicada à OAB e recusar em participar do ato. O caso ocorreu na Primeira Turma, por determinação do ministro Cristiano Zanin, em julgamentos da trama golpista. 

Nota do Supremo, divulgada na segunda-feira, 28, diz: "A providência excepcional visou assegurar a liturgia da Corte, o bom andamento dos trabalhos e o cumprimento de uma decisão do ministro relator, que vedou o uso da imagem de um dos denunciados presentes naquela sessão". O ministro Zanin recebeu representantes do Conselho Federal da OAB e em Nota esclareceu: "A decisão de vedar o uso de celulares durante a sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, realizada em 22/04/2025, teve como fundamento o poder de polícia do presidente do colegiado, após consenso entre seus integrantes, em razão de questões particulares do julgamento". Na tréplica a OAB afirma: "A Ordem continuará adotando todas as providências necessárias para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da profissão. A defesa das prerrogativas não comporta relativizações. Trata-se de dever institucional inegociável da OAB". A OAB dispõe-se a "acionar tribunais internacionais de direitos humanos, caso o ministro insista na ordem de lacrar telefones".   



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