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segunda-feira, 2 de junho de 2025

PRESIDENTE DE PARTIDO: INTERESSES PESSOAIS

Na discussão da ADIn 5.875, em sessão plenária da quarta-feira, 28, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, criticou a existência de comissões como instrumento de controle dos partidos políticos. Discutia-se sobre a autonomia de partidos políticos, visando fixar a duração dos mandatos dos órgãos provisórios. O ministro declarou: "O Brasil tem donos, não tem presidentes de partidos, e os donos dos partidos, para manterem a sua propriedade, acabam fazendo diversas intervenções e comissões provisórias, Aí, a comissão provisória do Estado faz a comissão provisória no município... Isso é costumeiro". Moraes seguiu o entendimento dos colegas no sentido de que "a duração dos mandatos deve observar prazo razoável, destacando que quatro anos sem possibilidade de renovação representa período suficiente para o exercício". 

O caso remontava à validade do §º do art. 17 da Constituição Federal, redação da Emenda Complementar 97/17, responsável por definir a duração dos órgãos provisórios. A ação foi de autoria da Procuradoria-geral da República que tratou da perpetuação dos diretórios provisórios, diminuindo o valor da democracia interna e a alternância de poder nas agremiações. A ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a "livre regulação da vigência desses órgãos afronta cláusulas constitucionais, favorecendo a concentração de poder nos diretórios nacionais, responsáveis pela nomeação dos dirigentes locais". A decisão da Corte foi unânime no sentido de julgar procedente em parte o pedido para interpretar de acordo com a Constituição de que a "duração de seus órgãos provisórios" constante do §1º do art. 17 da CF".     

 

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