O caso remontava à validade do §º do art. 17 da Constituição Federal, redação da Emenda Complementar 97/17, responsável por definir a duração dos órgãos provisórios. A ação foi de autoria da Procuradoria-geral da República que tratou da perpetuação dos diretórios provisórios, diminuindo o valor da democracia interna e a alternância de poder nas agremiações. A ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que a "livre regulação da vigência desses órgãos afronta cláusulas constitucionais, favorecendo a concentração de poder nos diretórios nacionais, responsáveis pela nomeação dos dirigentes locais". A decisão da Corte foi unânime no sentido de julgar procedente em parte o pedido para interpretar de acordo com a Constituição de que a "duração de seus órgãos provisórios" constante do §1º do art. 17 da CF".
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