OAB CONTRA BANCOS E OPERADORAS
A seccional cearense da OAB ajuizou ação civil pública na Justiça Federal contra bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais para combater o golpe do falso advogado. As fraudes usam indevidamente a imagem de profissionais e prejudicam consumidores, abalando a confiança no sistema de Justiça. A OAB-CE pede tutela de urgência para impor medidas de prevenção e mitigação. Entre elas estão o bloqueio em cadeia e uso do MED do Pix, a remoção rápida de perfis falsos e o rastreamento de linhas telefônicas. Segundo a entidade, o golpe só ocorre devido a falhas sistêmicas na segurança de dados e na prestação de serviços. A presidente da OAB-CE, Christiane Leitão, afirma que se trata de um fenômeno criminoso complexo. Em nível nacional, a OAB estima ao menos 17,5 mil vítimas. No Ceará, foram 1.517 denúncias entre julho de 2024 e dezembro de 2025. Destas, 1.243 foram registradas na Polícia Civil. A OAB-CE atua em cooperação com o CNJ e órgãos de segurança. A entidade também investe em campanhas informativas e medidas preventivas.
INDULTO DE NATAL
O governo federal publicou ontem, 22, o decreto que define os critérios para o indulto de Natal e a comutação de penas em 2025. A norma estabelece as condições para a concessão do benefício a pessoas privadas de liberdade que cumpram os requisitos legais. O presidente Lula manteve a exclusão dos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Segundo o decreto, crimes contra o Estado Democrático de Direito não terão indulto. Também ficam fora condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo. O texto veda ainda o benefício para crimes de violência contra a mulher, tráfico de drogas e organização criminosa. Detentos condenados a até oito anos por crimes sem violência podem ser beneficiados. É exigido o cumprimento de um quinto da pena para não reincidentes ou um terço para reincidentes. Há previsão para crimes patrimoniais sem violência, quando o valor não ultrapassar um salário mínimo. Nesse caso, é necessário ter cumprido ao menos três meses de prisão. O indulto inclui pessoas com doenças graves ou deficiências severas adquiridas após o crime. Gestantes de alto risco e pessoas com HIV em estágio terminal também podem ser contempladas.
PRISÃO DOMICILIAR
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu prisão domiciliar ao ex-ministro Augusto Heleno, condenado a 21 anos por tentativa de golpe de Estado. A decisão, tomada nesta segunda-feira (22), considerou a idade avançada e os graves problemas de saúde do general da reserva. Moraes afirmou que não há risco de fuga e que a medida é humanitária, adequada e proporcional. Heleno deverá usar tornozeleira eletrônica, entregar o passaporte e está proibido de receber visitas, salvo advogados, médicos e pessoas autorizadas. Também não poderá se comunicar por telefone ou redes sociais. O descumprimento das regras levará ao retorno ao regime fechado. A PGR já havia se manifestado favoravelmente à domiciliar. Perícia médica confirmou diagnóstico de demência mista. A defesa afirmou que a decisão preserva direitos fundamentais. Heleno cumprirá a pena em casa, junto à família.
SUSPENSÃO DE SERVIÇOS
Nenhum comentário:
Postar um comentário