O relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, já havia defendido a reforma da punição, por considerá-la desproporcional à gravidade dos fatos. Ele destacou que magistrados devem manter conduta irrepreensível, sob pena de comprometer a credibilidade do Judiciário. A conselheira Daniela Madeira pediu vista e, ao devolver o processo, afirmou não haver dúvidas sobre os atos do juiz, reforçados por testemunhos de juízes procurados pelas vítimas. Segundo ela, os comportamentos do magistrado geraram medo e insegurança, levando vítimas a pedir transferência; uma servidora chegou a cogitar exoneração. O CNJ determinou a aposentadoria compulsória de Orlan Donato Rocha e enviará o acórdão à AGU e ao Ministério Público para possível ação penal ou por improbidade, o que pode levar à perda do cargo e da aposentadoria.
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sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
CNJ APOSENTA JUIZ ORLAN DE MOSSORÓ/RN
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