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quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

RADAR JUDICIAL

Após tarifaço, Brasil exporta mais carne; preços disparam nos EUATARIFAS PARA CARNE DO BRASIL

O Ministério do Comércio da China anunciou que, a partir de 1º de janeiro, aplicará tarifa de 55% sobre importações de carne bovina acima de cotas. A medida atinge países como Brasil, Argentina, Uruguai, EUA e Austrália. Até novembro, o Brasil exportou cerca de 1,4 milhão de toneladas à China. O país asiático é o principal destino da carne bovina brasileira. Analistas apontam queda dos preços na China por excesso de oferta e baixa demanda. Apesar disso, as importações cresceram e tornaram o mercado chinês estratégico. Pesquisadores afirmam que a carne estrangeira prejudicou a indústria local. As tarifas valerão por três anos, até 31 de dezembro de 2028. Em 2026, o Brasil terá cota de 1,1 milhão de toneladas. Argentina, Uruguai, Austrália e EUA terão limites menores. Segundo Pequim, a medida é temporária e visa proteger a produção nacional.

Digital - Alexandre de Moraes nega pedido de Bolsonaro para alterar horário  de fisioterapia O ministro Alexandre de Moraes negou o pedido feito por  Jair Bolsonaro para mudar o horário de suasNEGADO PEDIDO DE VISITA A BOLSONARO

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou hoje pedido da defesa de Jair Bolsonaro para autorizar a visita do sogro ao hospital DF Star. O requerimento havia sido apresentado ontem. Segundo Moraes, a internação não se equipara à prisão. A situação exige respeito às orientações médicas, além de cuidados com segurança e disciplina. Bolsonaro está internado desde a quarta-feira passada. Ele passou por cirurgia para tratar duas hérnias. Também realizou procedimentos para conter crises de soluços e trata apneia do sono, com cerca de 50 paradas respiratórias por hora. A previsão de alta está mantida para 1º de janeiro.

STF decide sobre inconstitucionalidade de acesso da Justiça a RIFsSEM ACESSO AO COAF

A 3ª Turma do STJ considerou indevida a consulta ao Coaf em execuções civis para localizar bens de devedores. Segundo o colegiado, o órgão tem finalidade específica de combate à criminalidade financeira. Seu uso não se destina à satisfação de créditos privados. Um banco pediu acesso a dados do Coaf como medida atípica de execução, após esgotar meios comuns. O STJ reconheceu a validade das medidas atípicas, mas destacou que elas devem respeitar limites constitucionais. A consulta ao Banco Central foi autorizada. Já o acesso ao Coaf foi vetado por envolver dados sensíveis e relatórios de inteligência voltados à investigação criminal. A decisão foi unânime.

TRIBUNAL CONSIDERA GREVE LEGAL

O Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, considerou a greve dos trabalhadores nos Correios como não abusiva; todavia, determinou o desconto dos dias de paralisação. Os trabalhadores retornarão às suas atividades; eles obtiveram aumento salarial de 5,1% a partir do mês de agosto/2025. O desconto dos dias parados terá de ser em parcelas por três meses, de conformidade com decisão de ontem. 

LITIGÂNCIA PREDATÓRIA

Diante de indícios de litigância predatória, o juiz pode exigir do advogado a procuração assinada pelo cliente, com firma reconhecida. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do STJ ao negar três recursos contra decisões do TJ-SP. A corte paulista aplicou orientação já confirmada pela Corte Especial do STJ. Segundo essa posição, o juiz pode exigir documentos complementares para coibir demandas abusivas. Os casos envolvem ações com procurações genéricas e petições iniciais padronizadas. Os advogados alegaram ausência de previsão legal e excesso de burocracia. Relator, o ministro Humberto Martins afirmou que o TJ-SP agiu em consonância com o STJ. Ele destacou que a decisão decorreu da análise de fatos e provas, não passível de revisão. A Corte Especial fixou tese vinculante sobre o tema. Ela autoriza a exigência fundamentada de emenda à inicial em casos de litigância abusiva. O enfrentamento do problema também depende da atuação da advocacia. Relatório do CNJ aponta a necessidade de treinamento da magistratura e integração tecnológica.

DELEGADA E JUIZ DESENTENDEM

O clima no STF foi de tensão entre a delegada da PF Janaina Palazzo, o ministro Dias Toffoli e seu juiz auxiliar durante oitivas do caso Banco Master. A delegada discordou de orientações do juiz Carlos Vieira Adamek sobre a ordem dos atos. Ela afirmou ter recebido da PF orientação para realizar apenas uma acareação inicial. Adamek sustentou que Toffoli havia determinado depoimentos prévios. Após contato telefônico, Toffoli confirmou a colheita dos depoimentos antes da acareação. Ficou registrado em ata que a ordem partiu do ministro relator. Houve novo impasse sobre perguntas elaboradas pelo juiz auxiliar. A delegada recusou fazê-las como se fossem de sua autoria. O diretor-geral da PF confirmou que as questões deveriam ser atribuídas a Toffoli. Com a ressalva registrada, as perguntas foram feitas. Foram ouvidos Daniel Vorcaro, Paulo Henrique Costa e Ailton de Aquino Santos. Ao final, o diretor do BC foi dispensado da acareação.

ISRAEL PROÍBE ATUAÇÃO DE ONGs

O governo de Israel vai proibir, a partir de amanhã, 1º, a atuação de 37 ONGs humanitárias na Faixa de Gaza. A decisão ocorre após as organizações se recusarem a cumprir novas exigências, como fornecer dados detalhados de funcionários palestinos. Entre as ONGs afetadas estão Médicos sem Fronteiras e ActionAid. Os grupos afirmam que as regras violam leis de privacidade da União Europeia e colocam trabalhadores em risco. Israel acusa a MSF de empregar pessoas ligadas ao Hamas, o que a ONG nega. Como controla todos os acessos a Gaza, Israel impõe restrições às entidades humanitárias. A ONU condenou a medida, classificando-a como “revoltante” e ilegal. O alto comissário Volker Türk pediu a liberação imediata da ajuda humanitária. Segundo ele, as suspensões agravam uma situação já intolerável para a população. Chanceleres de dez países expressaram grave preocupação com a crise. Eles alertam para o agravamento das condições no inverno. A nota aponta colapso de serviços básicos e pede o fim das restrições excessivas.

Salvador, 31 de dezembro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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