O ministro Flávio Dino, do STF, suspendeu ontem, 21, um artigo incluído em projeto de lei que reduz benefícios fiscais e que previa a revalidação de emendas parlamentares canceladas. A decisão ocorreu antes da sanção presidencial e atende a pedido da Rede Sustentabilidade e de parlamentares do PSOL e da Rede. O dispositivo permitia a retomada de emendas inscritas como restos a pagar entre 2019 e 2023, já canceladas, com prazo de execução até 2026. Segundo Dino, restos a pagar cancelados deixam de existir juridicamente, e sua revalidação equivale à criação de nova despesa sem respaldo orçamentário.
Dados do Tesouro apontam que R$ 2,97 bilhões em emendas foram cancelados em 2024, sendo R$ 2,49 bilhões de emendas de relator. Uma lei de 2025 já havia recuperado parte desses valores, mas com restrições que o novo projeto eliminava. Além disso, o texto permitia unir recursos de várias emendas para viabilizar obras com valores defasados. Dino afirmou que a medida viola o processo orçamentário, a responsabilidade fiscal e a separação dos Poderes. O ministro destacou que parte dos recursos é oriunda da emenda de relator, declarada inconstitucional pelo STF em 2022. Embora Lula tenha prazo até 12 de janeiro para sancionar o projeto, os efeitos desse artigo ficam suspensos. Os demais trechos da proposta seguem válidos e devem gerar impacto de R$ 22 bilhões em 2026.
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