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quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

LIMINAR SUSPENDE DIVIDAS RURAIS

Juíza suspende cobrança de dívida rural por calamidade climática no RSO TRF-6 concedeu liminar em agravo de instrumento para suspender a exigibilidade de dívidas rurais contratadas com a Caixa Econômica Federal, impedindo execuções, uso de garantias e inscrição do produtor em cadastros restritivos, até o julgamento do mérito da ação.
A defesa apontou fumus boni iuris e periculum in mora, com base em frustração de safra e laudos técnicos. O produtor busca a prorrogação de cédulas de crédito rural por dificuldades causadas por eventos climáticos e redução de produtividade. Em 1ª instância, a tutela foi negada, motivando o recurso ao TRF-6. O relator reconheceu laudos de capacidade de pagamento e ambiental indicando perdas e dificuldade temporária.

A decisão baseou-se na Lei nº 7.843/1989 e no MCR 2.6.4. Aplicou-se a Súmula 298 do STJ,
que trata a prorrogação como direito do devedor. O perigo de dano foi a possível negativação
e comprometimento do acesso a crédito e da produção. A liminar suspendeu dívidas e atos executivos, mantendo a atividade até decisão final. 

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