OFICIAIS DE JUSTIÇA NA CONCILIAÇÃO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação para que tribunais regulamentem a atuação de oficiais de Justiça como incentivadores da conciliação durante o cumprimento de mandados. A medida permite que informem as partes sobre a possibilidade de acordo e registrem propostas de autocomposição nos autos. A análise ocorreu após consulta apresentada por associações da categoria. O CNJ deixou claro que os oficiais não podem atuar como conciliadores ou mediadores. Ficam vedadas negociações ativas, atos típicos de mediação e a organização de reuniões presenciais ou virtuais. A relatora, conselheira Mônica Nobre, destacou que a legislação atual não autoriza servidores a exercer tais funções. Segundo parecer técnico, isso poderia comprometer a imparcialidade e a confidencialidade do processo.
Apesar das restrições, os oficiais podem estimular a autocomposição. A recomendação orienta os tribunais a definirem regras objetivas para essa atuação. Essas normas devem permitir o registro formal de propostas apresentadas pelas partes. O oficial de Justiça deve apenas comunicar a possibilidade de conciliação. E certificar a proposta, sem conduzir tratativas ou mediações.
A OAB-DF impetrou mandado de segurança coletivo para barrar a cobrança do IRPF mínimo
sobre lucros e dividendos de sociedades de advogados. A ação contesta a Lei nº 15.270/2025, que fixou alíquota de 10% sobre esses valores. A entidade pede liminar para suspender a norma e evitar retenções, autuações e malha fina. Um ponto central é a regra de transição, considerada impraticável. A lei exige deliberação societária até 31 de dezembro para isenção em 2025. Segundo a OAB-DF, isso conflita com o prazo legal até 30 de abril do Código Civil.
O presidente Paulo Maurício Siqueira afirma que não se pode deliberar lucro não apurado. No mérito, a seccional sustenta haver bis in idem, com dupla tributação da mesma renda. Argumenta que os lucros já sofrem incidência de vários tributos na pessoa jurídica. Também critica a alíquota linear de 10% por violar a progressividade do IR. A OAB-DF alerta para insegurança jurídica e risco de execuções fiscais sem a liminar.
sobre lucros e dividendos de sociedades de advogados. A ação contesta a Lei nº 15.270/2025, que fixou alíquota de 10% sobre esses valores. A entidade pede liminar para suspender a norma e evitar retenções, autuações e malha fina. Um ponto central é a regra de transição, considerada impraticável. A lei exige deliberação societária até 31 de dezembro para isenção em 2025. Segundo a OAB-DF, isso conflita com o prazo legal até 30 de abril do Código Civil.
O presidente Paulo Maurício Siqueira afirma que não se pode deliberar lucro não apurado. No mérito, a seccional sustenta haver bis in idem, com dupla tributação da mesma renda. Argumenta que os lucros já sofrem incidência de vários tributos na pessoa jurídica. Também critica a alíquota linear de 10% por violar a progressividade do IR. A OAB-DF alerta para insegurança jurídica e risco de execuções fiscais sem a liminar.
O Decreto nº 12.338/2024 concede indulto coletivo a condenados por crimes contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça, desde que haja reparação do dano. A exigência é dispensada para quem comprovar pobreza, sendo a atuação da Defensoria Pública prova de incapacidade econômica. Com base nisso, o juiz Marcus Frazão Frota reconheceu o direito ao indulto de um homem condenado por furto. A defesa argumentou que o réu cumpre pena sem faltas graves nos últimos 12 meses. Sustentou ainda que a representação pela Defensoria afasta a obrigação de reparar o dano. O magistrado acolheu os argumentos apresentados. Segundo o juiz, a atuação da Defensoria comprova a incapacidade financeira do condenado. Assim, fica afastada a exigência de reparação do dano prevista no decreto. O juiz concluiu que todos os requisitos legais estavam preenchidos. Também não havia causas impeditivas para a concessão do benefício. Dessa forma, o indulto foi concedido. Atuaram no caso advogados conveniados à Defensoria Pública de São Paulo.
DESEMBARGADORES EM MILÃO
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, turma composta por 23 magistrados, participaram no início deste mês, entre os dias 1º e 5, de curso "Direito, Justiça e Inteligência Artificial", promovido pela Universidade de Milão, na Itália. Foram tratados assuntos como regulamentação comparada da IA, proteção de dados pessoais e os desafios éticos e sociais da automação judicial. O custo do curso foi no valor de R$ 518 mil para o tribunal. Participaram desse curso o ministro Luiz Fux e seu filho Rodrigo.
BLOQUEIO DE CNH POR DÍVIDA
A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ/MT afastou o bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito em execução de dívida. O colegiado entendeu que medidas executivas atípicas têm caráter excepcional. Para sua aplicação, é necessária prova concreta de má-fé do devedor. No caso, não houve demonstração de ocultação de bens ou fraude. A cooperativa alegou não localizar patrimônio da devedora após diversas buscas. Diante disso, pediu a adoção de medidas mais rigorosas previstas no CPC. A relatora, desembargadora Clarice Claudino, negou o pedido. Mudança de domicílio e silêncio no processo não indicam má-fé. Também não ficou comprovada venda fraudulenta de imóvel. O bloqueio de cartões foi considerado ineficaz para recuperar o crédito. Segundo o TJ/MT, teria apenas caráter punitivo. Pesou ainda a determinação do STJ para suspender ações sobre CNH e passaporte.
Salvador, 28 de dezembro de 2025.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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