Em embargos de declaração, em ação rescisória, requerida contra a União, a 1ª seção do STJ acolheu embargos para conceder benefício da justiça gratuidade a um desembargador do Distrito Federal. O valor da causa é de R$ 2,18 milhões. O relator ministro Francisco Falcão entendeu haver omissão na decisão anterior que negou o pedido e foi acompanhado pela maioria do colegiado. O desembargador tinha sido condenado a 5% sobre o valor da causa, correspondente na época, a R$ 125 mil, e alegou não dispor de recursos suficientes para arcar com o custo, sem comprometer sustento de sua família, porque pai de cinco filhos e têm empréstimos consignados de mais de R$ 300 mil. Inicialmente, a 1ª seção indeferiu o pedido, seguindo voto do relator, ministro Herman Benjamin, sob fundamento de que não há comprovação da hipossuficiência econômica do magistrado.
Na decisão, os desembargadores serviram de dados da União nos autos, nos quais mostram rendimento líquido do magistrado de R$ 260 mil, em 2010, quando era proprietário de um sítio de 30 alqueires e possui veículos como uma Pajero TR4 e um Kia Sorento; informa ainda que era representado por "um dos mais renomados escritórios de advocacia do Brasil". Na sessão de ontem, 5, o ministro Falcão votou, que tinha posicionado pelo indeferimento da justiça gratuita, mas reformou para acolher os embargados de declaração a fim de reconhecer à época, "restaram questões a pormenorizar". Falcão assegura que devem ser consideradas as "reais condições econômicas e financeiras do magistrado, restando evidente a possibilidade de comprometimento do sustento familiar no caso". Foi concedida a gratuidade.
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