Por maioria, a Segunda Turma do STF manteve decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego entre um pastor da Igreja Universal, em Itapevi (SP), e a instituição. O relator, ministro Nunes Marques, rejeitou reclamação da igreja contra decisão do TST e negou agravo regimental. Para ele, não houve demonstração de relação direta entre o caso e entendimentos do STF sobre terceirização ou contratos civis. Destacou que a análise das provas cabe à Justiça do Trabalho e que reexaminá-las é inviável em reclamação. Foi acompanhado por Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
Gilmar Mendes divergiu, propondo suspender o processo até julgamento do ARE 1532603, que trata da “pejotização” e terá audiência pública em setembro. O TST reconheceu que, entre 2008 e 2016, o pastor recebia salário fixo, inclusive em férias, cumpria horários, organizava cultos, tinha metas e seguia ordens da administração. Rejeitou a tese de trabalho voluntário ou motivado por fé, concluindo pela subordinação típica de relação empregatícia.
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