Críticas políticas sobre fatos de interesse geral não devem gerar indenização por danos morais, sobretudo se a vítima for ré em várias ações por improbidade. A 4ª Turma do STJ negou recurso do ex-governador João Doria contra decisão do TJ-SP. O caso envolveu postagem no Facebook em página de apoio a Márcio França nas eleições de 2018.
A publicação exibiu foto de Doria com a legenda “réu no maior caso de corrupção da história de São Paulo”. O texto foi feito após ele se tornar réu por improbidade em parceria público-privada de iluminação pública. Na época, Doria já respondia a outros processos.
O TJ-SP considerou a postagem amparada pela liberdade de expressão. No recurso, Doria pediu indenização, mas o STJ manteve a decisão. O relator, ministro João Otávio de Noronha, afirmou não haver exagero nem informação falsa. A notícia sobre a ação judicial já era de amplo conhecimento público. Ele destacou que a postagem não configurou fake news. Aplicou-se a Súmula 7 do STJ, impedindo reexame de provas.
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