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terça-feira, 5 de agosto de 2025

ABUSO NO USO DA LEI MAGNITSKY


A Lei Magnitsky, aprovada em 2012, no governo Barack Obama, destinou-se a aplicar sanções econômicas contra acusados de graves violações dos direitos humanos ou de prática de corrupção. Visou essencial e especificamente punir os responsáveis pelo assassinato do advogado e militante russo Sergei Magnitsky, morto numa prisão em Moscou, em 2009. Posteriormente, em 2016, o congresso americano promulgou o denominado Global Magnitsky Act, responsável pela aplicação da norma a agentes de governos estrangeiros, implicados em abusos de direitos humanos, reconhecidos internacionalmente, e praticados contra indivíduos que denunciem atividades ilegais de autoridade em qualquer parte do mundo. A lei estabelece bloqueio de contas bancárias, de bens e interesses em solo americano, inclusive com proibição de entrada no país. Outra sanção, de efeito indireto, refere-se aos punidos que não possuem bens no país, cenário no qual haveria interrupção de serviços, a exemplo das operadoras de cartão de crédito, além de serviços digitais, mas de empresas que operem sob leis americanas ou ainda que mantenham relações bancárias nos Estados Unidos. A lei prevê também a suspensão de serviço de redes sociais e contas em bigtechs, como a Alphabet, a Meta, Amazon e Apple, com sedes dos Estados Unidos.

A lei pode ser aplicada contra pessoas, mesmo fora dos Estados Unidos, e sem necessidade de condenação judicial. Todavia, reclama ato administrativo do governo americano, sustentado em investigação de órgãos como o Departamento de Estado, o Departamento do Tesouro e as Comissões de Relações Exteriores e Finanças do Congresso, que concluem pelas violações. Os punidos são relacionados na lista de Cidadõas Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas da Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos Estados Unidos. Há fuga total da invocação da Lei Magnitsky para o caso do ministro do STF, Alexandre de Moraes, que foi acusado, pelo Departamento de Tesouro americano de violar a liberdade de expressão e autorizar prisões arbitrárias; mencionou para substanciar a punição a tentativa de golpe de Estado e decisões contra empresas de mídia social dos Estados Unidos. O Secretário do Tesouro, Scott Besset, acusa o ministro de "responsável por campanha opressiva de censura, por detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e por processo politizados, inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro". Declarou o Secretário: "A ação de hoje deixa claro que o Tesouro continuará a responsabilizar aqueles que ameaçam os interesses dos EUA e as liberdades de nossos cidadãos".   

As autoridades americanas punem Moraes, porque preside processo que apura crimes cometidos, no Brasil, na tentativa de golpe de Estado no país, pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, sob entendimento de que há perseguição. Além desse "grave crime", os verdugos acusam o ministro de decisões contra mídias, vinculadas ao presidente Donald Trump. Essa lei já foi aplicada contra o atual líder da República da Chechênia, Ramzan Kadyrov, acusado de violações dos direitos humanos; contra o ex-presidente do Paraguai, Horácio Cartes e suas empresas, acusados de corrupção; conta o presidente do Zimbábue, Emmerson Mnangawa, por envolvimento em contrabando de ouro e diamante e contra a ex-chefe do governo de Hong-Gong, Carrie Lam. Como se vê, nada parecido com o exercício do cargo pelo ministro Alexandre de Moraes, que praticou atos aos quais a lei brasileira confere-lhe apuração e punição. Aliás, Moraes foi punido pela segunda vez com a proibição de entrar nos Estados Unidos, mostrando a banalidade dos despóticos americanos. O governo Trump arvora-se em usar uma lei local para punir pessoas fora das fronteiras do seu país e sem condenação judicial, nem mesmo qualquer ato administrativo. Enfim, o uso de uma lei específica para punir violadores dos direitos humanos ou corruptos, nada tem a ver com os atos judiciais praticados pelo ministro do STF, no pleno exercício de seu cargo, mas a tirania de Trump possibilita ou uso de tais arbitrariedades para deleite de celerados. 

Salvador, 5 de agosto de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
           Pessoa Cardoso Advogados.           



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