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terça-feira, 31 de março de 2026

REFORMA TRABALHISTA DE MILEI É SUSPENSA


No dia da aprovação da reforma trabalhista do governo de Javier Milei no Senado argentino, não houve a mesma mobilização popular registrada na semana anterior, quando o texto passou pela Câmara. Sindicatos, afetados pelas mudanças, já haviam prometido recorrer à Justiça. 
Ontem, 30, uma ação da CGT (Confederação Geral do Trabalho) levou um juiz do Tribunal do Trabalho nº 63 a conceder medida cautelar suspendendo parcialmente a reforma. A decisão interrompe 82 dos mais de 200 artigos da lei até análise definitiva. Entre os pontos suspensos estão a classificação de trabalhadores de aplicativos como independentes, o fim do princípio “in dubio pro operario”, alterações em regras de greve e a revogação da lei de teletrabalho. Também foram barradas mudanças na divisão de férias, criação de banco de horas por acordo individual e alterações nas jornadas. A decisão suspende ainda a retirada de competências da Justiça do Trabalho e o envio de processos à esfera administrativa quando o Estado for parte. Regras que reduzem honorários de advogados também foram incluídas na suspensão.

Por outro lado, permanece válido o artigo que permite jornadas de até 12 horas, com descanso mínimo de 12 horas entre dias e 35 horas semanais. O juiz Raúl Ojeda afirmou que a medida busca uma solução rápida e pacífica entre governo e sindicatos. Ele destacou que não é necessária certeza absoluta, mas indícios razoáveis do direito para conceder a cautelar. A CGT argumenta que a reforma traz prejuízos permanentes e viola direitos constitucionais, como proteção contra demissão e liberdade sindical. Para o secretário-geral da entidade, Cristian Jerónimo, a decisão traz alívio aos trabalhadores. Ele afirmou que novas ações judiciais devem ser apresentadas. A reforma era uma das principais apostas do governo Milei. A Casa Rosada defende que a flexibilização pode estimular empregos e reduzir a informalidade. Já os sindicatos dizem que a medida retira direitos históricos e amplia a precarização. A suspensão vale até o julgamento do mérito sobre a constitucionalidade. O governo ainda pode recorrer à Câmara do Trabalho.

 

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