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sexta-feira, 27 de março de 2026

COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR


A competência para legislar sobre processo civil é privativa da União. 
Assim, tribunais locais não podem restringir recursos previstos em lei federal, sob pena de inconstitucionalidade. Com base nesse entendimento, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucionais normas do Tribunal de Justiça do Maranhão. A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do BrasilA entidade questionou dispositivos do regimento interno do TJ-MA. As regras impediam agravo interno contra decisões monocráticas baseadas em IRDR ou IAC. Também exigiam demonstração de distinção para admitir o recurso. Além disso, previam o esgotamento antecipado das instâncias ordinárias. Isso afetaria o acesso a recursos especial e extraordinário. A OAB alegou invasão da competência legislativa da União. Sustentou ainda violação ao princípio da ampla defesa. Ao analisar o caso, Dino concordou com os argumentos. Destacou que o artigo 1.021 do CPC garante agravo interno contra qualquer decisão do relator. Segundo o ministro, tribunais só podem regulamentar o procedimento, não restringir o cabimento.

A norma do TJ-MA criou obstáculo indevido ao direito recursal. Ele apontou que a regra limitava o acesso às instâncias superiores. Também interferia nos requisitos de admissibilidade dos recursos. A antecipação do esgotamento das vias ordinárias foi considerada irregular. Isso porque decorria de decisão monocrática tornada irrecorrível. Para o relator, houve clara usurpação da competência da União. A norma contrariou diretamente a legislação federal. Dino votou pela inconstitucionalidade do dispositivo. Foram invalidados o caput e o parágrafo 1º do artigo 643 do regimento. A decisão reforça a competência exclusiva da União em matéria processual. E preserva o direito amplo de recorrer no sistema judicial. 

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