DENTISTA RECLAMA E É PRESO
O casal de dentistas Gustavo e Telma Rodrigues vive há seis anos em conflito com a delegacia da Polícia Civil instalada em frente à sua casa, na Mooca (SP). Após reforma do prédio, viaturas com presos passaram a ocupar a rua diariamente, estacionando sobre a calçada e bloqueando garagens.
Os dentistas registraram em vídeo as irregularidades e passaram a estacionar seu carro na frente de casa, recebendo 11 multas por parar em guia rebaixada. Em uma gravação, um policial chegou a sacar a arma após pedido para liberar o local.
Gustavo foi detido duas vezes por desacato; na última, há duas semanas, foi algemado e retirado de casa. O padre Júlio Lancellotti tentou intermediar a paz, lembrando que antes os presos entravam por porta lateral.
A Secretaria de Segurança Pública afirma que orienta policiais a usar apenas vagas do distrito e respeitar áreas residenciais. Outros vizinhos evitam se pronunciar por medo, mas Gustavo diz que não pretende deixar o bairro.
TRIBUNAL NEGA INDENIZAÇÃO A VÍTIMA DE GOLPES
A 14ª Câmara Cível do TJ-MG manteve decisão que negou indenização a uma mulher, vítima do “golpe do Pix”, entendendo que houve culpa exclusiva da cliente. Ela descobriu um empréstimo de R$ 5 mil contratado em seu nome e transferências via Pix para desconhecidos, buscando reaver valores e danos morais, mas teve os pedidos negados. A relatora, desembargadora Cláudia Maia, reconheceu a relação de consumo, mas afirmou que isso não basta para responsabilizar o banco. Provas mostraram que a vítima seguiu orientações de um falso atendimento informado em mensagem de texto. Ela transferiu valores para golpistas sem interferência da instituição financeira. A magistrada considerou que a cliente agiu com negligência ao não usar canais oficiais do banco para confirmar as informações. A decisão foi unânime, com votos de Marco Aurelio Ferenzini e do juiz convocado Clayton Rosa de Resende.
JUSTIÇA AFASTA PREFEITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
A Justiça afastou por um ano o prefeito de São Bernardo do Campo, Marcelo Lima (Podemos), alvo da Operação Estafeta da PF, que apura corrupção e lavagem de dinheiro.
A ação, autorizada pelo TJ-SP, inclui quebra de sigilo bancário e fiscal de dois vereadores, um secretário municipal e servidores.
Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e 20 de busca e apreensão em cidades do ABC e na capital paulista.
O tribunal negou a prisão de Lima, mas determinou uso de tornozeleira eletrônica.
Entre os presos estão Edmilson Carvalho, dono de construtora contratada pela prefeitura, e o servidor Antonio Rene da Silva.
A PF apreendeu R$ 400 mil na casa de Carvalho e R$ 948,5 mil em empresa de medicamentos.
A investigação começou em julho de 2025 após apreensão de R$ 14 milhões com servidor ligado aos suspeitos.
Segundo a PF, havia um esquema entre a alta administração municipal e empresas contratadas pelo município e pela Fundação ABC.
Parte do dinheiro pagaria despesas pessoais do prefeito e familiares, com depósitos fracionados para driblar o Coaf.
DANOS MORAIS
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu manter em R$ 40 mil a indenização por danos morais a um homem que teve seu nome usado, sem consentimento, para ocupar um cargo comissionado na Assembleia Legislativa do Paraná entre 1998 e 2000, no chamado esquema de "funcionário fantasma".
O valor havia sido fixado em 2ª instância, após condenação do ex-deputado estadual Basilio Zanusso, apontado como responsável pela nomeação fraudulenta e pelo recebimento indevido dos salários.
No caso, o suposto servidor só descobriu a fraude em 2014, ao pesquisar seu próprio nome no Google.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, observou que, mesmo diante da intempestividade do recurso, o pedido do recorrente perde utilidade, pois "o montante indenizatório fixado pelo acordo deve ser mantido no patamar de R$ 40 mil, que se mostra adequado ao caso concreto".
HABEAS CORPUS
Um homem, em litígio com a ex-esposa, impetrou Habeas Corpus, visando continuar residindo na mesma casa da ex-cônjuge. O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, classificou o caso de "absolutamente inusitado" e assegurou que o pedido não encontra amparo através do Habeas Corpus. A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, não conheceu do Habeas Corpus.
Salvador, 14 de agosto de 2025.
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