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sábado, 26 de setembro de 2026

BANCOS NÃO ESTÃO SUJEITOS A DISPOSITIVO SOBRE ENCERRAMENTO DE CONTAS


O STJ decidiu que bancos não estão sujeitos a determinado artigo do Código de Defesa do Consumidor. 
Com isso, as instituições podem encerrar contas-correntes por iniciativa própria, sem risco de ação baseada nesse dispositivo. O artigo do CDC considera abusiva a recusa de serviços a consumidores que podem pagar. O próprio código, porém, prevê exceções quando existem leis específicas regulando determinado setor. Para a Febraban, a decisão aumenta a segurança jurídica do sistema financeiro e o encerramento de contas ajuda no combate a fraudes e lavagem de dinheiro. A legislação bancária determina o fechamento de contas quando são identificadas irregularidades. A advogada Beatriz Teixeira diz que o STJ não criou um novo poder para os bancos, mas a decisão apenas consolidou entendimento que já vinha sendo adotado há cerca de duas décadas. O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos e passa a orientar outros tribunais. O processo envolveu quatro empresas que tiveram contas encerradas por “desinteresse comercial”. As empresas foram comunicadas pelo banco em fevereiro de 2019 sobre o encerramento das contas. Elas recorreram à Justiça para manter as contas ou obter prazo para transferir suas operações. Perderam na primeira instância e também no Tribunal de Justiça de São Paulo. No STJ, o recurso não foi conhecido, mas serviu para estabelecer a tese jurídica. O relator, ministro Humberto Martins, afirmou que os bancos possuem legislação específica. Normas do Conselho Monetário Nacional permitem que qualquer parte rescinda o contrato bancário e destacou que uma conta-corrente é uma relação contratual de longa duração. Por isso, segundo ele, a regra do CDC sobre recusa de contratação não se aplica ao encerramento.

O relator ressaltou ainda que bancos são obrigados a encerrar contas em situações de fraude. Apesar da decisão, as instituições continuam sujeitas a obrigações perante os clientes. Devem informar previamente o encerramento e respeitar o direito do correntista sobre seu saldo e precisam permitir a quitação de compromissos e observar os procedimentos legais. Segundo a advogada, o banco deve comunicar o cliente com antecedência de 30 dias e a instituição deve informar produtos que permanecerão ativos e eventuais pendências. Defensorias Públicas alertaram durante o julgamento para possíveis critérios ilegítimos de encerramento. O uso da expressão “desinteresse comercial” pode dificultar a contestação pelo cliente. A advogada aponta como contrapesos a concorrência, o Banco Central e os bancos digitais. O próprio STJ reconheceu que o acesso a uma conta está ligado à cidadania financeira. 

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