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quarta-feira, 16 de setembro de 2026

NOME DE PESSOA VIVA EM ÓRGÃO PÚBLICO


Atribuir o nome de pessoa viva a órgão, seção ou equipamento público afronta os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. 
A revogação do decreto que criou a homenagem não elimina a ilegalidade se o nome continua sendo usado oficialmente. Esse foi o entendimento do juiz Egon Barros de Paula Araújo, da 1ª Vara Cível de Atibaia (SP). Ele acolheu ação popular e determinou que o município retire homenagens a uma ex-primeira-dama ainda viva. A decisão também exige que o nome deixe de ser utilizado em edifícios e páginas da administração pública. O município terá 15 dias para cumprir as medidas determinadas pela Justiça. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil. A controvérsia envolve o Serviço de Assistência Especializada, conhecido como SAE Sumico Ono. Sumico Ono é ex-primeira-dama de Atibaia e mulher do ex-prefeito Takao Ono. Ele comandou o Executivo municipal entre 1979 e 1982. Durante seu mandato, Takao Ono publicou o Decreto Municipal 1.938/1982. A norma deu nomes de homenagens a edifícios da administração pública, incluindo o de sua mulher.

Segundo a sentença, a homenagem permite autopromoção e rompe com a isonomia. O caso foi levado à Justiça por meio de uma ação popular. A discussão também envolve a continuidade do uso do nome em canais oficiais do município. Em 2023, a prefeitura editou o Decreto Municipal 10.715/2023. A nova norma revogou o decreto de 1982 que havia instituído a homenagem. Apesar da revogação, o município continuou usando o nome da ex-primeira-dama. A denominação aparecia em sites oficiais para identificar o equipamento público de saúde. A ação apontou afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Também foram citados o artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição e a Lei 6.454/1977. A legislação estabelece restrições à atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos. A prefeitura argumentou que o decreto responsável pela homenagem já havia sido revogado. Sustentou ainda que, desde 2002, não havia registro oficial da denominação no SAE. Com base nisso, pediu a extinção do processo por perda superveniente do objeto. Para o município, o conflito já estaria solucionado pela revogação da norma. A decisão, porém, considerou relevante a permanência do nome em materiais oficiais. Assim, determinou a retirada das homenagens e a interrupção do uso da denominação.

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