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sábado, 19 de setembro de 2026

FORO ESPECIAL, NO BRASIL, É MUITO AMPLO


Em meio à crise no STF, analistas discutem fatores institucionais que permitiram o agravamento dos conflitos entre ministros, citando 
o grande poder individual dos ministros e a ausência de um código de ética. Outro elemento destacado é o foro especial por prerrogativa de função, previsto na Constituição. O mecanismo determina que determinadas autoridades sejam julgadas diretamente por tribunais específicos. No Brasil, o STF julga crimes funcionais envolvendo deputados, senadores, presidente, vice, ministros e integrantes de cortes superiores, mas o STJ é responsável por casos envolvendo governadores, desembargadores e integrantes de tribunais regionais. Juízes, procuradores e outras autoridades são julgados, conforme o cargo, por tribunais regionais ou estaduais. Um estudo da Câmara estimou, em 2021, quase 60 mil pessoas com foro especial em cerca de 40 tipos de cargos. A abrangência brasileira é considerada incomum em comparação com outros países. Levantamento da Folha de São Paulo em 86 países mostrou que 60% não possuem previsão de foro especial, entre eles estão Estados Unidos, México, Argentina, Reino Unido, Alemanha, Índia e Japão. Em Portugal, o foro é reservado a algumas das mais altas autoridades, sem incluir parlamentares. Na Itália, o benefício alcança apenas o presidente, enquanto na França possui regras específicas para ministros. Noruega, Holanda e Peru adotam foro para altas autoridades e parlamentares. Somente oito países analisados estendem o mecanismo também a autoridades locais. Na Europa, apenas a Espanha possui um modelo considerado tão amplo quanto o brasileiro.

O foro especial não deve ser confundido com a imunidade parlamentar, existente em grande parte dos países. A imunidade protege parlamentares principalmente por opiniões e votos relacionados ao exercício do mandato. Muitos países exigem autorização legislativa para processos, investigações ou prisões de parlamentares. Nos Estados Unidos, presidentes não são julgados inicialmente pela Suprema Corte em eventuais crimes. Além disso, decisões e regras do sistema americano estabelecem proteções específicas para atos presidenciais oficiais.
Países que adotam foro especial geralmente limitam sua aplicação a crimes relacionados ao exercício do cargo. No Brasil, críticos afirmam que a amplitude do foro contribui para aproximar o Judiciário de disputas políticas. O procurador Orlando Belém considera excessiva a quantidade de autoridades protegidas pelo mecanismo. Segundo ele, concentrar julgamentos políticos no STF, sem instância recursal, amplia seus efeitos sobre a política. Belém também relaciona a tradição brasileira a uma influência histórica portuguesa. Já o cientista político Zachary Elkins apresenta uma visão diferente sobre a finalidade do foro. Para ele, algum tipo de proteção pode impedir que o Executivo utilize a Justiça para perseguir adversários. Elkins considera que o modelo brasileiro busca garantir a independência do Legislativo e do Judiciário. O debate, portanto, envolve o equilíbrio entre responsabilização de autoridades, independência institucional e controle do poder. 

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