A Justiça Federal proibiu a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB) de usar nome, sigla, logotipo ou marcas semelhantes aos da OAB. Criada em 2019, em João Pessoa, a associação defende valores tradicionais, cristianismo, armas para defesa pessoal e patriotismo.
Seu estatuto também manifesta oposição ao comunismo, ao leninismo e à doutrinação ideológica político-partidária e de gênero. O juiz Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, entendeu que a semelhança entre as entidades poderia confundir pessoas com pouco conhecimento jurídico. Segundo ele, a imitação prejudica a identidade institucional da OAB, responsável pela representação da advocacia brasileira. Procurado pela Folha, o presidente da OACB, Geraldo Barral, classificou as acusações como falaciosas e tendenciosas.
A sentença também proibiu a associação de oferecer serviços jurídicos a terceiros ou divulgar publicidade para captar clientes. A OAB alegou à Justiça que a entidade exercia irregularmente a advocacia e atraía clientes para profissionais ligados à organização. Durante o governo Jair Bolsonaro, a associação prometeu processar pessoas que publicassem conteúdos considerados ofensivos ao então presidente, seus familiares e integrantes do governo. Em mensagens divulgadas na época, a entidade convocava o envio de provas contra artistas, professores e outras pessoas que criticassem Bolsonaro.
Na defesa judicial, a associação negou exercer ilegalmente a advocacia, afirmando que atuava apenas em causas relacionadas aos direitos de seus próprios integrantes e sustentou que seu nome e suas marcas nunca provocaram confusão institucional. Para a entidade, a semelhança gráfica ou fonética entre siglas diferentes não caracterizaria apropriação indevida de identidade. A associação argumentou ainda que a palavra “Ordem” não poderia ser exclusiva de uma instituição. Segundo sua defesa, a organização já havia decidido mudar o nome para Advogados Conservadores do Brasil. O juiz, entretanto, rejeitou os argumentos e afirmou que a entidade continuava utilizando identidade visual semelhante à da OAB. Na avaliação do magistrado, mudar apenas o nome, sem abandonar os elementos gráficos associados à marca contestada, não elimina o risco de confusão institucional.

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