Pretensão de Kassio de soltar Bolsonaro é um acinte
- Ministro do STF cogita anular os efeitos da justa condenação do ex-presidente por tentativa de golpe
- A via correta para reduzir penas exageradas é o plenário da corte autorizar logo a vigência da lei da dosimetria, aprovada pelo Congresso
Causa espécie a notícia de que o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, cogita anular os efeitos da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e permitir a sua soltura, mediante decisão monocrática. Parece que juízes da corte constitucional não compreenderam a intolerância da sociedade com esse padrão de intromissão político-partidária.
A causa é acintosa. Não há dúvidas da participação do então candidato derrotado à reeleição numa trama para subverter o resultado das urnas. Testemunhos e provas asseguram que o Brasil só não viveu a recidiva autoritária pela resistência da cúpula das Forças Armadas,liderada pelo general Freire Gomes, do Exército.
Os acusados percorreram a via canônica do devido processo legal. Denunciados pela Procuradoria-Geral da República, exerceram o contraditório e foram julgados em sessões públicas e regulares. Quatro ministros —Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Cristiano Zanin— venceram o único dissidente, Luiz Fux, para sentenciar Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.
Pode-se criticar os julgadores pela opção maximalista no momento de definir os crimes e as penas —exagero que se repetiu com diversos réus, não só com o ex-presidente. Isso, porém, não tisna a legitimidade do processo.
A reação do Congresso Nacional foi sensata. Em vez de embrenhar-se pela via irresponsável da anistia, como queria a franja radical bolsonarista, os parlamentares optaram por aprovar um projeto de lei, o que está em sua alçada exclusiva, que na prática reduz as penas para todos os condenados pela intentona golpista.
Promulgada a lei, entrou em cena o poder de obstrução individual que a lassidão em vigor concede a juízes do Supremo. Desde maio, Alexandre de Moraes está sentado sobre ações que questionam a constitucionalidade da lei, tendo suspendido os seus efeitos. Enquanto isso, condenados que já poderiam estar soltos ou ter obtido encurtamento da pena não podem ser contemplados.
A maneira ortodoxa de desfazer o impasse seria o plenário do STFjulgar logo os questionamentos à lei e permitir que ela vigore. Tudo de que o Brasil não precisa agora é a sobreposição de uma nova heterodoxia nesse caso politicamente sensível. Se, com o benefício casuísta a Jair Bolsonaro, Nunes Marques pretende prestar um serviço às forças responsáveis por sua nomeação à corte, deve saber que prestará um enorme desserviço à causa da Justiça.
O antiexemplo de que a punição pelos crimes cometidos contra a Carta de 1988 possa ser anulada vai estimular a repetição dessas ignomínias. A audácia de conceder o perdão pela canetada solitária de um ministro alimentará o moto-perpétuo que investe cada juiz do STF da pretensão de que pode mandar em tudo.
Rasgar a toga para beneficiar um grupo partidário manterá a cúpula da Justiça na penumbra da desmoralização, o que só interessa aos abutres do autoritarismo.

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