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quarta-feira, 24 de junho de 2026

JUIZ TRANCA AÇÃO PENAL DA EXTINTA "LAVA-JATO"


O juiz Bruno Vaccari, do TRE-RJ, anulou na última sexta-feira (19/6) atos da extinta “lava jato” e trancou a ação penal contra o empresário Guilherme Esteves de Jesus. A decisão acolheu a tese de que houve conluio entre o ex-juiz Sergio Moro e integrantes do Ministério Público. Segundo o magistrado, os elementos apresentados confirmam atuação conjunta indevida entre acusação e juiz. O entendimento foi reforçado por precedentes do STF em casos envolvendo o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. O juiz afirmou que o empresário estava na mesma condição jurídica, com base nas provas apresentadas pela defesa. O Ministério Público também reconheceu indícios de interferência indevida entre magistrado e procuradores. A 13ª Vara Federal de Curitiba havia condenado Esteves a 19 anos e quatro meses por corrupção, lavagem e organização criminosa. Posteriormente, o TRF-4 reduziu a pena e o absolveu do crime de organização criminosa. A acusação apontava fraudes em contratos da Petrobras envolvendo estaleiros e a Sete Brasil. Segundo a denúncia, o empresário teria atuado em esquema com executivos e ex-diretores da estatal.

Em recurso ao STF, a defesa alegou fragilidade das provas e uso de delações contestadas. Reportagens mencionaram mensagens de procuradores indicando articulação de novas ações contra investigados. Essas mensagens sugeriam estratégias de pressão para obtenção de acordos de leniência. Também havia referências a possíveis ações para acelerar processos envolvendo a empresa Jurong. O material indicaria alinhamento entre membros da força-tarefa e decisões judiciais. Em 2020, o juiz Luiz Antonio Bonat condenou Esteves e outros réus no caso. A defesa sustenta que houve perseguição e conluio entre acusação e magistratura. A advogada do empresário afirma que a acusação foi injusta e sem base em provas consistentes. Em outro processo ligado à “lava jato”, Esteves e sua esposa foram absolvidos por falta de provas em 2022. Eles haviam sido acusados de integrar organização criminosa ligada a crimes na Petrobras. Também responderam por suposto embaraço a investigação em operação policial de 2015. O casal chegou a ser condenado em primeira instância e o empresário ficou preso por três meses. Posteriormente, o TRF-4 reverteu a condenação e absolveu ambos. O tribunal entendeu que não havia prova suficiente para caracterizar o crime. A decisão final reforçou a ausência de elementos que sustentassem a acusação original.

 

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