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sábado, 13 de junho de 2026

STF NÃOJULGA LIMINARES MONOCRÁTICAS


O STF ainda tem 94 decisões liminares monocráticas aguardando análise de turmas ou do plenário, apesar de regra interna criada em 2022 determinar que essas medidas sejam submetidas rapidamente ao julgamento colegiado. 
A mudança foi promovida pela então presidente da Corte, Rosa Weber, e ajudou a reduzir em 70,6% o número de decisões individuais nos últimos três anos. Em 2022 foram concedidas 1.260 liminares monocráticas; em 2025, até maio, foram apenas 74. Os 94 casos pendentes abrangem decisões tomadas entre 2020 e maio deste ano. Do total, 40 já foram pautados, mas ainda não julgados. Desde 2020, o STF proferiu 5.820 liminares individuais. Especialistas avaliam que a redução é positiva, mas defendem novos mecanismos para fortalecer a colegialidade. Para Oscar Vilhena Vieira, da FGV, decisões monocráticas deveriam ser excepcionais, pois julgamentos coletivos aumentam a estabilidade da jurisprudência e a percepção de imparcialidade.

Já Carlos Ari Sundfeld propõe que liminares não analisadas pelo plenário percam automaticamente seus efeitos após 30 dias, até que sejam referendadas. Entre os casos pendentes estão a decisão de Alexandre de Moraes que impediu o Cremesp de requisitar prontuários de pacientes que realizaram aborto legal, a suspensão determinada por Edson Fachin sobre venda de ativos do governo do DF para socorrer o BRB e a medida de Kassio Nunes Marques que suspendeu loterias e apostas esportivas municipais. Nenhum desses processos tem data definida para julgamento final. 

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