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segunda-feira, 22 de junho de 2026

JUÍZES E MEMBROS DO MP PASSAM A TER 178 DIAS DE FOLGA NO ANO


Juízes e integrantes do Ministério Público passaram a poder parcelar os 60 dias anuais de férias em até 12 períodos de cinco dias, regra aprovada pelo Conselho da Justiça Federal e pela Procuradoria-Geral da República. A mudança permite combinar férias com fins de semana e feriados, ampliando o tempo de descanso sem reduzir formalmente o saldo de férias. Segundo cálculo da Folha, magistrados e procuradores podem chegar a 178 dias de folga por ano, considerando férias, fins de semana e recesso forense. O número supera os 78 dias de descanso anuais de um trabalhador da escala 6x1 e os 124 dias de quem trabalha na jornada 5x2. A flexibilização também favorece o recebimento de indenizações por férias não usufruídas. O STF autorizou a conversão em dinheiro de até 30 dias de férias acumuladas, valor isento de Imposto de Renda.

Entidades de controle apontam que o benefício pode ganhar relevância após a decisão do STF que limitou os chamados “penduricalhos” salariais. Para a Transparência Brasil, há risco de ampliação do uso das folgas como forma de compensar perdas financeiras. As regras também permitem suspender férias por motivos como doença, licença-maternidade, adoção ou falecimento de familiar, benefício mais amplo que o previsto para trabalhadores da iniciativa privada. Além das férias, magistrados contam com outras licenças, como folgas por acúmulo de funções e participação em projetos da Justiça Federal, ampliando ainda mais os períodos de afastamento. Críticos defendem maior fiscalização do CNJ e do CNMP sobre esses benefícios.

 

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