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terça-feira, 16 de junho de 2026

MEDIDAS DE PROTEÇÃO À GESTANTE


A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), rejeitou recurso de um frigorífico contra decisão que obriga a adoção de medidas de proteção para gestantes na unidade de Seberi (RS). Segundo a magistrada, a determinação se baseia em relatórios técnicos e no princípio da precaução. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou exposição de trabalhadoras grávidas a níveis de ruído acima de 80 decibéis, limite considerado de atenção pelas normas de saúde ocupacional. Inspeção constatou que 11 das 21 gestantes da unidade atuavam em ambientes com ruídos entre 80,9 e 93,2 decibéis. De acordo com o MPT, a exposição pode causar efeitos cardiovasculares, neurológicos e hormonais, além de aumentar riscos de complicações na gestação. Também há preocupação com possíveis impactos na audição e no desenvolvimento fetal, já que os protetores auriculares não impedem vibrações transmitidas pelo corpo da mãe.

Em caráter liminar, a Justiça determinou a retirada imediata das gestantes de áreas com ruído igual ou superior a 80 decibéis, a realocação para setores seguros sem redução salarial, acompanhamento específico de saúde ocupacional e fornecimento de assentos para alternância postural. O frigorífico alegou que os riscos eram neutralizados por equipamentos de proteção individual (EPIs) e que não existe norma específica com limites diferenciados para gestantes. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), porém, manteve a decisão, destacando a proteção constitucional à maternidade e ao nascituro. Ao analisar o recurso, Mallmann afirmou que a empresa não comprovou de forma inequívoca a eliminação dos riscos pelo uso dos EPIs. A ministra ressaltou que o princípio da precaução justifica medidas preventivas diante de possíveis danos irreversíveis ao feto e observou que a manutenção das exigências não compromete a atividade econômica da empresa. Com isso, permanecem válidas todas as obrigações impostas até o julgamento definitivo da ação.

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