Em caráter liminar, a Justiça determinou a retirada imediata das gestantes de áreas com ruído igual ou superior a 80 decibéis, a realocação para setores seguros sem redução salarial, acompanhamento específico de saúde ocupacional e fornecimento de assentos para alternância postural. O frigorífico alegou que os riscos eram neutralizados por equipamentos de proteção individual (EPIs) e que não existe norma específica com limites diferenciados para gestantes. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), porém, manteve a decisão, destacando a proteção constitucional à maternidade e ao nascituro. Ao analisar o recurso, Mallmann afirmou que a empresa não comprovou de forma inequívoca a eliminação dos riscos pelo uso dos EPIs. A ministra ressaltou que o princípio da precaução justifica medidas preventivas diante de possíveis danos irreversíveis ao feto e observou que a manutenção das exigências não compromete a atividade econômica da empresa. Com isso, permanecem válidas todas as obrigações impostas até o julgamento definitivo da ação.
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