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terça-feira, 16 de junho de 2026

SENTENÇA CONDENATÓRIA DE R$ 3,2 MILHÕES É ANULADA


O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) anulou uma sentença que condenava um empresário ao pagamento de mais de R$ 3,2 milhões por danos materiais, lucros cessantes e danos morais. A decisão reconheceu cerceamento de defesa após o juízo de primeira instância deixar de analisar um pedido de audiência por videoconferência apresentado pela defesa por motivo de saúde. O recurso foi conduzido pelo advogado Jânio Nunes Queiroz, que apontou violação ao contraditório e à ampla defesa. Segundo a defesa, o empresário não pôde comparecer à audiência por sofrer de lombalgia aguda, comprovada por atestado médico, e solicitou participação remota ou adiamento do ato. A ação foi movida por uma empresa do setor médico-hospitalar contra um ex-sócio, acusado de causar prejuízos financeiros e patrimoniais. Em setembro de 2025, a 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém julgou os pedidos procedentes e fixou condenação de R$ 468,4 mil por danos materiais, R$ 2,77 milhões por lucros cessantes e R$ 50 mil por danos morais.

Segundo o recurso, o pedido de videoconferência foi protocolado antes da audiência, mas não recebeu qualquer manifestação judicial. A ausência do réu acabou sendo interpretada como desistência da produção de provas, levando ao encerramento da instrução processual. Ao analisar a apelação, a desembargadora Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices constatou que não houve apreciação do requerimento antes da audiência. Para a magistrada, o juízo deveria ter decidido formalmente sobre o pedido antes de atribuir consequências à ausência da parte. Com isso, o TJPA declarou a nulidade da sentença, determinando o retorno do processo à primeira instância para reabertura da fase probatória e produção das provas necessárias. O mérito da condenação ainda será reavaliado em novo julgamento. 

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