Os promotores descartaram a tese de legítima defesa, afirmando que o suspeito estava em fuga e não representava risco imediato à empresária no momento do atropelamento. Para a acusação, o crime foi motivado por vingança e caracterizou uma forma de “justiça privada”. Os juízes concluíram que houve homicídio voluntário doloso, reconhecendo a intenção de matar. Embora os promotores tenham pedido prisão perpétua, a pena foi fixada em 18 anos. A Justiça autorizou que Cinzia cumpra inicialmente a condenação em prisão domiciliar, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. A defesa informou que recorrerá da decisão, sustentando que a empresária não tinha intenção de matar e apenas reagiu ao assalto. A Justiça, porém, entendeu que a perseguição e o atropelamento ultrapassaram os limites da legítima defesa.
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