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quarta-feira, 29 de outubro de 2025

JUIZ DO AMAZONAS É PUNIDO

O CNJ decidiu, por maioria, aplicar pena de disponibilidade por 30 dias ao juiz Celso Souza de Paula, do TJ/AM, por violação de deveres funcionais em decisões na Vara de Execuções Penais de Manaus e durante plantão judicial. O magistrado concedeu prisão domiciliar a réu de alta periculosidade, condenado a 27 anos, sem ouvir o MP e contrariando decisão anterior. O preso rompeu a tornozeleira e está foragido desde 2020. Em outro caso, durante plantão, beneficiou outro condenado perigoso com decisão baseada em fundamento inexistente, também contra parecer do MP. O relator, conselheiro Guilherme Feliciano, votou por aplicar censura, apontando violação aos deveres de prudência e cautela, mas sem dolo. Três conselheiros o acompanharam.

O conselheiro Pablo Coutinho divergiu, defendendo disponibilidade por 60 dias, posição seguida por outros seis conselheiros. O conselheiro Ulisses Rabaneda propôs solução intermediária: disponibilidade por 30 dias, entendendo um dos atos mais grave, mas afastando irregularidades em outros pontos. Rodrigo Badaró acompanhou. Com sete votos pela disponibilidade de 60 dias, dois por 30 dias e quatro por censura, aplicou-se o voto médio — disponibilidade por 30 dias — mais favorável ao juiz. Duas semanas antes, o TJ/AM já havia aposentado compulsoriamente o magistrado por interferência indevida em decisões de outros juízes. 

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