Moraes afirmou que o grupo agiu de forma coordenada na propagação de desinformação, configurando um “novo populismo digital extremista”. Disse que liberdade de expressão não pode ser usada para justificar ataques à democracia. Cármen Lúcia destacou que os réus insuflaram “turbas raivosas” e criaram um ambiente de violência política. Para ela, as práticas delituosas visaram a instalação de um governo ilegítimo. O núcleo era composto por ex-integrantes do governo Bolsonaro e militares, acusados de disseminar mentiras sobre as eleições. Segundo a denúncia, parte atuava em estrutura paralela da Abin. Rocha teria produzido um “relatório técnico fraudulento” para o PL tentar anular votos e favorecer Bolsonaro. Moraes classificou o documento como “uma das coisas mais bizarras que a Justiça Eleitoral já recebeu”. As defesas negaram vínculo entre os réus e os atos de 8 de janeiro, mas o STF considerou comprovada a atuação conjunta na trama golpista.
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quarta-feira, 22 de outubro de 2025
STF CONDENA SETE RÉUS DO GRUPO DA DESINFORMAÇÃO
A Primeira Turma do STF condenou, por maioria, os sete réus do núcleo da desinformação da trama golpista. Eles foram acusados pela PGR de espalhar notícias falsas sobre as urnas eletrônicas e atacar chefes das Forças Armadas que se opuseram ao golpe de Estado. Votaram pela condenação Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino; Luiz Fux defendeu a absolvição. Os condenados são Ailton Barros, Ângelo Denicoli, Giancarlo Rodrigues, Guilherme Almeida, Reginaldo Abreu, Marcelo Bormevet e Carlos Cesar Rocha. Seis foram condenados por golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Rocha foi punido apenas por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. As penas variam de 7 anos e 6 meses (Rocha) a 17 anos de prisão (Barros). O STF fixou indenização de R$ 30 milhões, a ser paga solidariamente. Bormevet perderá o cargo público.
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