O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma empresa não pode ser cobrada por condenação trabalhista se não participou de todo o processo na Justiça do Trabalho. Na prática, mesmo que faça parte de um grupo econômico, a empresa não precisará pagar indenização se não tiver sido parte desde o início da ação. O caso envolvia uma concessionária de rodovias que foi incluída na fase de execução de um processo contra uma destilaria, embora não tivesse participado da fase de conhecimento, quando a defesa é apresentada. A empresa alegou violação ao devido processo legal, argumento acolhido pelo STF. Durante o julgamento, os ministros reconheceram também violação ao contraditório e à ampla defesa, pois a concessionária não pôde se manifestar nem rebater as acusações. Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, essa prática causa “insegurança jurídica e descrédito nas leis e no Judiciário”. Por nove votos a dois, o STF considerou inconstitucional incluir empresas em execuções sem participação prévia. Divergiram apenas os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
O tribunal definiu que, para responsabilizar uma empresa por condenação alheia, é necessário fundamento legal claro, como em casos de sucessão empresarial ou abuso de personalidade jurídica. A decisão põe fim à instabilidade gerada por interpretações da Justiça do Trabalho e reforça a segurança jurídica, promovendo um ambiente de negócios mais estável e previsível no país.

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