Pesquisar este blog

terça-feira, 14 de outubro de 2025

RADAR JUDICIAL

COMPRADOR DE IMÓVEL É RESPONSÁVEL PELAS TAXAS

O STJ, no RESp 2.147.665, por meio da 4ª turma, definiu que a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais cabe aos compradores a partir do momento em que seus nomes constam como proprietários na matrícula do imóvel, mesmo sem a posse das chaves. A decisão baseia-se na natureza propter rem da obrigação, tornando desnecessária a comprovação de relação jurídica direta com o condomínio. O relator, ministro João Otávio de Noronha, teve voto seguido por unanimidade. Com isso, o condomínio pode cobrar as cotas por meio de execução de título extrajudicial, afastando o entendimento anterior do TJ/SP. Os compradores alegaram que, sem a entrega das chaves, não poderiam ser responsabilizados pelas despesas. O condomínio sustentou que a dívida acompanha o bem, sendo exigível do proprietário registral ou de quem detenha a posse. O colegiado entendeu que a obrigação surge com o registro da compra no cartório. Noronha citou o REsp 1.910.280, que fixou a responsabilidade tanto do proprietário registral quanto do possuidor contratual. Segundo o relator, o registro público atribui aos compradores a condição de condôminos. Ele destacou que a falta de entrega das chaves não exclui a obrigação, mas pode gerar direito de regresso contra a construtora.

QUITADO FINANCIAMENTO E NOVA COBRANÇA

O juiz Flavio Barbosa Kamache, da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, invocou o artigo 341 do Código de Processo Civil, que presume verdadeiras as alegações da parte que apresenta provas quando há inércia da outra. Assim, foi anulada a dívida de uma mulher com a Caixa Econômica Federal e condenou o banco a pagar indenização. A autora havia quitado o financiamento estudantil do Fies com desconto de 92%, por integrar grupo familiar beneficiário do Auxílio Emergencial. Após o pagamento, a Caixa alegou erro e reduziu o desconto para 77%, negativando o nome da ex-estudante. A Justiça solicitou provas à Caixa, que não respondeu, enquanto a autora comprovou vínculo com a mãe beneficiária do auxílio.
Diante do silêncio do banco, o juiz reconheceu a veracidade das alegações e determinou a manutenção do desconto original, declarando indevido o reenquadramento contratual. A sentença fixou indenização de R$ 4 mil por dano moral devido à inclusão irregular do nome da autora em cadastros de inadimplentes. 

MULHER: 20 ANOS COMO EMPREGADA DOMÉSTICA 

A 1ª Turma do TRT-BA condenou um casal de Salvador por manter uma mulher como empregada doméstica por 20 anos sob o pretexto de ser uma “filha de criação”. A decisão, divulgada na terça-feira (7), ainda cabe recurso. O tribunal reconheceu o vínculo empregatício e determinou indenização de R$ 100 mil por danos morais. A vítima foi levada de Lamarão (BA) aos seis anos e viveu sob guarda do casal desde 2003. Desde a infância, realizava tarefas domésticas, acordava às 4h e tinha na escola seu único descanso. Aos 15 anos, engravidou e foi obrigada a abandonar os estudos, concluindo o ensino básico apenas aos 24. Em 2020, foi expulsa da casa ao questionar sua situação. Testemunhas e o Ministério Público refutaram a tese de “filha”. A relatora destacou que o caso reflete resquícios de colonialismo e escravidão.
Ela citou a pesquisadora Grada Kilomba, que viveu situação semelhante na infância.

DEMISSÃO REVERTIDA

A Justiça do Trabalho do Paraná reverteu a demissão por justa causa de uma secretária de um comércio de fotografia imobiliária em Curitiba. Ela havia sido dispensada por acessar sites de filmes e futebol durante o expediente. A 4ª Turma do TRT-PR considerou a punição desproporcional, por não haver provas de reincidência, prejuízo à empresa ou aplicação prévia de advertências. A trabalhadora receberá verbas rescisórias e indenização de R$ 6 mil por constrangimento, já que a empresa acessou, sem autorização, uma rede social privada e mantinha condições sanitárias inadequadas. O caso começou em janeiro, quando, após voltar de férias, a funcionária foi constrangida em reunião a pedir demissão com base em mensagens obtidas ilegalmente. O tribunal reconheceu a violação de privacidade e considerou ilícita a prova. Para o relator, desembargador Valdecir Fossatti, a empresa poderia ter adotado punição mais branda. A decisão reforça que o uso ocasional da internet não configura falta grave e que a privacidade do trabalhador é protegida pela Constituição.

RESERVA DE VAGAS PARA MULHERES

Um grupo de 15 promotores de Justiça de São Paulo protocolou representação no CNMP pedindo a suspensão imediata de uma decisão do Conselho Superior do MP-SP que criou reserva de vagas para mulheres nas promoções por merecimento. Eles alegam que a medida, aprovada em setembro, é inconstitucional e ilegal por instituir uma “cota de gênero” não prevista em lei. A regra reserva parte das promoções à segunda instância para procuradoras, visando alcançar ao menos 40% de mulheres — hoje são 27%. Os promotores, entre eles Rogério Leão Zagallo e Cássio Conserino, pedem que o CNMP suspenda a medida até o julgamento da ADPF 1231, no STF, que discute a paridade de gênero no MP. O grupo afirma que a decisão viola a unidade institucional e cria “critérios de promoção ultra legem”. Argumentam ainda que não há discriminação comprovada e que a paridade seria atingida naturalmente até 2040. A conselheira Nathalie Malveiro, autora da proposta, defende que a regra é um “avanço civilizatório” alinhado à Constituição e a tratados internacionais. O CNMP decidirá se suspende ou mantém a medida até a decisão final do STF.

GRATUIDADE DE ESTACIONAMENTO

Tramita na Câmara de Vereadores de Salvador o Projeto 209/2023, visando gratuidade de estacionamento para clientes que apresentarem comprovante de despesas igual ou superior a cinco vezes o valor da tarifa. O autor do projeto vereador Randerson Leal prometeu agilizar o andamento do projeto, aliviando o bolso dos soteropolitanos e incentivando o consumo no comércio local. O projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça, aguardando parecer     

Salvador, 14 de outubro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.




Nenhum comentário:

Postar um comentário