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| Desembargador e juíza |
A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal do DF, condenou o desembargador Evandro Reimão, do TRF-6, ao pagamento de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé em ação popular movida por ele. A multa corresponde a 1% do valor da causa (R$ 150 milhões) e foi imposta por condutas consideradas temerárias e pela confusão entre interesses públicos e pessoais. A ação buscava anular a desapropriação indireta de terras no Acre em favor da União e foi movida contra órgãos como Ibama e Incra, além de particulares, entre eles sua ex-mulher. Reimão afirmou temer vingança dela e pediu ressarcimento de custos, inclusive um contrato de R$ 11,9 milhões com a advogada Lua Reimão, sua parente.
Segundo a juíza, o magistrado tentou intimidar colegas e apresentou arguições infundadas de suspeição. Suas condutas se enquadram nos incisos V e VI do artigo 80 do Código de Processo Civil, que tratam de litigância de má-fé. A magistrada questionou ainda se é adequado um desembargador propor ação popular contra órgãos públicos que julga. Reimão está afastado do TRF-6 desde 2024 por desídia, morosidade e conduta incompatível com o Código de Ética da Magistratura. No mérito, a juíza afirmou que o autor pretendia reverter decisão que condenou a União a indenizar particulares no Acre, tema já em grau de recurso. Disse ainda que, se houvesse novas provas, ele deveria tê-las encaminhado ao MPF, e não propor nova ação sobre o mesmo assunto.

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