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domingo, 16 de novembro de 2025

RADAR JUDICIAL

ELEIÇÕES NO CHILE HOJE

O Chile, referência de estabilidade na região, chega às eleições marcado pelo medo diante do aumento da criminalidade e da imigração irregular. A disputa opõe Jeannette Jara, ex-ministra de Boric e candidata de esquerda, e José Antonio Kast, ultradireitista que defende políticas duras na fronteira. Ambos focam em segurança, com propostas que vão desde aumento do efetivo policial a muro e envio de militares. A violência, com homicídios triplicados em dez anos, domina o debate e influencia a percepção pública. Pesquisas indicam que Jara pode liderar o primeiro turno, mas Kast teria vantagem no segundo ao reunir a direita. Caso nenhum chegue a 50%, o segundo turno será em 14 de dezembro. A eleição pode consolidar a ascensão da extrema direita, enquanto Boric deixa o cargo com baixa aprovação e um legado fragmentado. Cerca de 15,6 milhões votarão, também escolhendo deputados e parte do Senado, onde a direita pode conquistar maioria. 

ADVOGADO É MORTO NO ESCRITÓRIO

Um advogado de 43 anos foi morto a facadas dentro do próprio escritório, na sexta (14), em Viçosa (MG). O suspeito, um cliente de 53 anos, foi preso em flagrante. A PM encontrou a porta quebrada e o agressor contido por testemunhas. O velório ocorreu neste sábado (15), com sepultamento em Carmo do Paranaíba. Testemunhas disseram que a vítima se reuniu com o cliente para entregar um documento, quando houve discussão. Na recepção, após ver um arquivo, o suspeito acusou o advogado de agir “dos dois lados” e, em seguida, o atacou. Funcionários ouviram pedidos de socorro e imobilizaram o agressor ainda com a faca. Marcelo Andrade Mendonça, pós-graduado e mestre pela UFV, era advogado, professor e procurador municipal em Viçosa. A OAB manifestou pesar e cobrou rigor na investigação. A Faculdade Dinâmica também lamentou a morte do ex-professor.

FABRICANTE DE ALIMENTO É CONDENADO

A 15ª Câmara Cível do TJ-MG manteve a condenação de uma fabricante de alimentos e de um supermercado a pagar R$ 4 mil a uma consumidora que encontrou larvas vivas em um pacote de biscoitos. A cliente percebeu gosto estranho ao consumir o produto e identificou larvas e mofo, alegando repulsa e náuseas. Ela apresentou nota fiscal, fotos, vídeo e testemunha para embasar a ação.
Em 1ª Instância, as empresas foram condenadas por danos morais. A fabricante afirmou não poder responder por má conservação após a saída da fábrica e negou risco sanitário. O supermercado disse que a responsabilidade era do fabricante.
A desembargadora Ivone Guilarducci rejeitou as alegações e manteve a sentença. Para ela, a presença de larvas em produto lacrado e dentro do prazo de validade não é risco inerente, e a consumidora teve reação justificável. Também descartou cerceamento de defesa, devido à natureza perecível do alimento.

CRACHÁS COM FLEXÃO DE GÊNERO

O CFOAB enviou ofício ao STJ solicitando que os crachás de identificação adotem a flexão de gênero para mulheres, incluindo a palavra “advogada”, em alinhamento com as carteiras profissionais da Ordem. A OAB destaca que a forma de tratamento institucional impacta o acolhimento e o reconhecimento no meio jurídico. Segundo o Cadastro Nacional da Advocacia, as mulheres são maioria na profissão, totalizando 764.922 inscritas (52%).
Para o presidente da OAB, Beto Simonetti, a mudança, embora simples, tem valor simbólico e reforça o compromisso com um sistema de Justiça mais inclusivo. Ele afirma que a linguagem comunica pertencimento, respeito e igualdade.A entidade esclarece que a proposta não impõe obrigações ao STJ, mas oferece alternativa de identificação coerente com o gênero registrado na inscrição profissional.

ABSOLVIÇÃO POR FALTA DISCIPLINAR GRAVE

A 5ª Turma do STJ absolveu um preso de falta disciplinar grave, anulando decisões das instâncias inferiores. O apenado, de Ribeirão Preto (SP), foi acusado de usar um estilingue artesanal para arremessar objetos, mas a defesa não teve acesso às imagens das câmeras, que foram perdidas pela unidade prisional. O tribunal entendeu que a omissão estatal na guarda da prova configurou cerceamento de defesa. Segundo o processo, nada foi apreendido com o preso, e a defesa pediu três vezes acesso às filmagens, consideradas essenciais. A prisão informou que os arquivos haviam sido sobrescritos. Mesmo assim, o TJ-SP manteve a falta grave com base apenas em depoimentos de agentes. O relator, ministro Ribeiro Dantas, destacou que a perda de prova sob custódia do Estado violou o devido processo legal, sobretudo porque faltas graves geram consequências severas ao apenado. Para o STJ, a desídia estatal criou um desequilíbrio processual e fragilizou o conjunto probatório, impondo a absolvição.

Salvador, 16 de novembro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

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