
A Justiça do Trabalho determinou que o proprietário de uma fábrica de jeans em Fortaleza (CE) reintegre pelo menos 22 empregados demitidos em 26 de outubro, um dia após a reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi proferida na quinta-feira (29/10) pela juíza Manuela de Albuquerque Viana, da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o MPT, o empresário praticou assédio eleitoral e discriminação por convicção política, cumprindo ameaças de demissão feitas antes da eleição. Os trabalhadores teriam sido alvo de ofensas verbais e intimidações, inclusive por meio de cartazes afixados na fábrica. A magistrada destacou que o assédio eleitoral ocorre quando o empregador utiliza ameaças, coação, humilhação ou abuso de autoridade para influenciar a preferência partidária ou o voto dos funcionários. Para a juíza, as demissões representaram retaliação às escolhas políticas dos empregados e exploração de sua dependência econômica, violando direitos fundamentais garantidos pela Constituição. A decisão concedeu tutela de urgência, determinando a reintegração imediata dos trabalhadores, com restabelecimento de salários, cargos, funções e benefícios.
A empresa terá prazo de 48 horas para cumprir a ordem, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por empregado não reintegrado. Os valores serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao fundo estadual de reparação de danos trabalhistas. A juíza considerou que gravações de áudio, documentos e fotografias de cartazes depreciativos comprovam os indícios de abuso do poder empresarial. Também apontou relação direta entre as demissões e a motivação político-partidária, destacando que os desligamentos ocorreram após uma reunião em que o empresário teria ofendido funcionários e criticado suas escolhas eleitorais. Segundo a magistrada, manter as demissões poderia ampliar o medo de represálias e comprometer a liberdade de pensamento no ambiente de trabalho. Além da reintegração, a empresa está proibida de praticar novos atos de perseguição, ameaça, coação ou discriminação política contra os funcionários. A decisão também obriga a direção a publicar uma retratação no quadro de avisos da fábrica e nas redes sociais, reconhecendo o direito dos trabalhadores à liberdade de convicção e preferência política. O comunicado deverá assegurar que todos tenham um ambiente profissional livre de intimidação e discriminação.
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