O CNJ decidiu aplicar a aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais, ao juiz Federal Orlan Donato Rocha, de Mossoró/RN, acusado de assédio e importunação sexual contra colaboradoras terceirizadas e uma servidora entre 2014 e 2022. A decisão unânime ocorreu na 17ª Sessão Ordinária de 2025, nesta terça-feira, 9. O caso começou quando uma trabalhadora procurou a Comissão de Prevenção ao Assédio da Seção Judiciária do RN. A partir disso, outras cinco mulheres relataram condutas inadequadas do magistrado. Depoimentos indicam que ele seguia funcionárias, fazia comentários sobre seus corpos, insistia em ligações para a copa, fazia insinuações, pedia abraços e mantinha comportamento constrangedor no ambiente de trabalho. Uma das vítimas afirmou que colegas comentaram que “todo mundo sabia que iria acontecer”. Os relatos mostram prática reiterada de assédio e abuso, gerando insegurança e constrangimento. Em junho de 2024, o CNJ afastou o juiz cautelarmente e instaurou revisão disciplinar para reavaliar a pena de censura aplicada pelo TRF-5.O relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, já havia defendido a reforma da punição, por considerá-la desproporcional à gravidade dos fatos. Ele destacou que magistrados devem manter conduta irrepreensível, sob pena de comprometer a credibilidade do Judiciário. A conselheira Daniela Madeira pediu vista e, ao devolver o processo, afirmou não haver dúvidas sobre os atos do juiz, reforçados por testemunhos de juízes procurados pelas vítimas. Segundo ela, os comportamentos do magistrado geraram medo e insegurança, levando vítimas a pedir transferência; uma servidora chegou a cogitar exoneração. O CNJ determinou a aposentadoria compulsória de Orlan Donato Rocha e enviará o acórdão à AGU e ao Ministério Público para possível ação penal ou por improbidade, o que pode levar à perda do cargo e da aposentadoria.
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