Um episódio inusitado no Fórum de Cachoeiro de Itapemirim (ES) levou o juiz André Guasti Motta a pedir apuração imediata ao TJ-ES após a descoberta de uma calcinha usada no chão de uma sala com documentos sob sigilo. O ofício, datado de segunda-feira (3), relata que duas servidoras da Secretaria de Justiça encontraram a peça na manhã de quarta-feira (29). O fato é considerado grave, pois o fórum estava fechado no dia anterior, feriado do Servidor Público. A sala havia sido trancada às 17h, e a limpeza só ocorreu na manhã seguinte. Não houve registro de entrada de pessoas no local nesse intervalo. O magistrado destacou que o ambiente guarda equipamentos e documentos sigilosos e pediu acesso às câmeras de segurança para verificar eventuais violações e identificar quem entrou na sala.
ENVOLVIMENTO EM APOSTAS: 17 ÁRBITROS PRESOS
Promotores turcos ordenaram a prisão de 21 pessoas, incluindo 17 árbitros e o presidente de um clube da Super Lig, por suspeita de envolvimento em apostas ilegais em partidas de futebol. Até agora, 18 suspeitos foram detidos, informou a agência estatal Anadolu. A ação ocorre uma semana após a TFF suspender 149 árbitros e assistentes por envolvimento em apostas. Segundo o promotor-chefe de Istambul, os 17 árbitros são investigados por abuso de função e manipulação de resultados. Também foram emitidas ordens contra um presidente e um ex-proprietário de clube. Outra pessoa foi presa por divulgar informações falsas nas redes sociais. A operação foi realizada em 12 cidades da Turquia. Paralelamente, a TFF impôs suspensões de oito a 12 meses a 149 oficiais. O presidente da TFF, Ibrahim Haciosmanoglu, chamou o caso de “crise moral no futebol turco”. A investigação revelou que 371 dos 571 árbitros profissionais tinham contas de apostas. Desses, 152 apostavam ativamente. Um deles fez 18.227 apostas, e 42 apostaram em mais de mil partidas.
BARBA NO TRABALHO
Um vigilante que alegou ter sido prejudicado pela proibição do uso de barba no trabalho não conseguiu indenização por danos morais. A 2ª Turma do TRT-4 manteve a decisão que considerou válida a medida da empresa por motivos de segurança. A empregadora, do setor de transporte de valores, justificou a restrição pela necessidade de rápida identificação dos funcionários. Segundo a relatora, a barba pode dificultar a identificação em emergências, e a regra não violou a dignidade do trabalhador. Testemunhas confirmaram que a proibição era informada desde a entrevista de emprego. O tribunal entendeu que a restrição não configurou abuso de direito nem dano extrapatrimonial, conforme o artigo 223-B da CLT, que define como dano moral a ofensa à esfera existencial da pessoa. A decisão reforça que, em atividades de alto risco, os requisitos de segurança e identificação podem se sobrepor às preferências estéticas pessoais.
TRUMP CONTINUA MATANDO
Os Estados Unidos mataram três pessoas em uma embarcação no mar do Caribe ontem, 6, segundo o chefe do Pentágono, Pete Hegseth. O ataque faz parte de uma série de ofensivas recentes que já deixaram ao menos 69 mortos durante o governo Donald Trump. Hegseth afirmou que o barco carregava drogas, mas Washington não apresentou provas. Segundo ele, “os ataques a narco-terroristas continuarão até que o envenenamento do povo americano pare”. Três pessoas morreram no ataque, e nenhuma força dos EUA foi ferida. Este é o segundo ataque em uma semana. Especialistas alertam que, sem ameaça iminente, tais ações violam o direito internacional e podem configurar assassinatos. Nenhum suspeito foi interrogado, e não há provas de envolvimento com o tráfico. Analistas afirmam que Trump usa o pretexto do combate às drogas para pressionar o líder venezuelano Nicolás Maduro. O republicano já indicou que acredita que os dias de Maduro no poder “estão contados”. O esforço militar inclui envio de caças para Porto Rico e um navio de guerra para Trinidad e Tobago, enquanto Maduro reagiu suspendendo um acordo energético e ameaçando deportações em massa.
PENSÃO NÃO É RENDE VITALÍCIA
Decisão da 7ª Vara de Família de Goiânia exonerou um homem da obrigação de pagar pensão alimentícia à ex-esposa, após 30 anos de divórcio. A juíza Lívia Vaz da Silva entendeu que a pensão deve durar apenas até que o beneficiário alcance autonomia financeira, o que, no caso, teria ocorrido após três décadas. A magistrada ressaltou que a pensão não pode se transformar em fonte de renda vitalícia, devendo servir como apoio temporário para reorganização da vida. O tribunal considerou que o longo período foi suficiente para a ex-esposa conquistar independência econômica. A decisão destacou que os alimentos têm caráter excepcional e devem ser aplicados com restrição. O objetivo é incentivar a autonomia e evitar vínculos permanentes de dependência. O entendimento reforça que a obrigação alimentar deve cessar quando há tempo razoável para o beneficiário se sustentar, promovendo equilíbrio e responsabilidade financeira entre os ex-cônjuges.
Salvador, 7 de novembro de 2025.



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