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Advogado de Trump |
O advogado Martin De Luca, que atua para a Trump Media e na plataforma Rumble, nos Estados Unidos, embrenhou-se na segunda-feira, 15, em comentar assuntos da Justiça brasileira. Trata-se de explicação sobre o cumprimento da pena pelo ex-presidente Jair Bolsonaro no Complexo Penitenciário da Papuda. No X o advogado de Trump teceu sua ponderação sobre o caso. Diz ele: “Pense nisso. O tratamento dado a um réu brasileiro está sendo calibrado não pela lei ou pela justiça, mas pelas ações do governo americano. Isso não é Estado de Direito. Isso é diplomacia de reféns. Em qualquer sistema de justiça criminal normal, a punição está vinculada às ações do réu, não às decisões políticas de um governo estrangeiro”.
O advogado faria melhor se cuidasse de orientar o presidente Donald Trump pelos abusos cometidos com anistia para arruaceiros, na invasão do Capitólio, pela perseguição a universidades ou a advogados, deixando de lado as ocorrências do Brasil, que, atualmente, possui uma democracia mais respeitada que a a americana. Ademais a Justiça brasileira não tem obrigação alguma de oferecer satisfação de suas decisões para um advogado ou para a Justiça americana.
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A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SC confirmou, por unanimidade, condenação de um homem por falso testemunho (art. 342, §1º, do CP). O caso ocorreu em 25 de maio de 2017, durante audiência no fórum de Garopaba (SC). Na ocasião, ele negou ter escrito cartas anexadas ao processo. Perícia comprovou que era o autor dos documentos, feitos para favorecer dois acusados. A defesa alegou cerceamento de defesa por não poder apresentar novas provas. O argumento foi rejeitado porque não foi levantado na fase de instrução. O tribunal afirmou que não houve prejuízo concreto à ampla defesa. O relator destacou que os autos já tinham elementos suficientes para sustentar a sentença. No mérito, pediu-se absolvição por falta de provas. A corte entendeu que autoria e materialidade estavam comprovadas. Depoimentos e laudo mostraram alteração da verdade para proteger terceiros. Assim, o recurso foi negado e a condenação mantida.
O Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT converteu em preventiva a prisão em flagrante de um homem de 22 anos, autuado por incêndio em área pública no dia 9 de setembro. Na audiência, o acusado conversou reservadamente com a defensora. O MPDFT pediu a conversão da prisão, enquanto a defesa solicitou liberdade provisória. O caso envolveu o incêndio de banheiros químicos, usados no desfile de 7 de setembro. Dois dias após o evento, o homem ateou fogo às estruturas, ainda no local. Com ele, foram apreendidos latas de butano e um isqueiro. Felizmente, não havia pessoas nos banheiros no momento. O juiz homologou o flagrante, porque entendeu comprovada a materialidade e autoria, e negou relaxamento da prisão. Para ele, a conduta gerou grave risco à ordem pública e demandou ação de órgãos do Estado. Apesar de primário, o réu foi considerado perigoso. O magistrado entendeu não haver medida cautelar alternativa capaz de garantir a segurança social. Assim, determinou a manutenção da prisão preventiva.
Santana/Ba, 17 de setembro de 2025.
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