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quinta-feira, 18 de setembro de 2025

REGISTRO AUDIOVISUAL EM AUDIÊNCIAS

A advocacia comemora mais uma conquista com reforço às prerrogativas profissionais. 
Na terça-feira, 16/9, o CNJ aprovou resolução conjunta com o CNMP que disciplina a captação e registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e plenários do júri. A OAB/SP teve atuação decisiva, com destaque para a conselheira federal Patricia Vanzolini. Ela apresentou emendas visando à uniformização do tratamento das gravações judiciais. Vanzolini ressaltou a importância da medida: “A gravação é para segurança, caso ocorra algum problema com as prerrogativas”. A norma define limites para uso de imagens e vozes, respeitando a LGPD. As sessões deverão ter gravação integral e ininterrupta.

Foi incluído o direito dos advogados realizarem gravações individuais, conforme art. 367 do CPC. Os sistemas oficiais do Judiciário e do Ministério Público farão os registros audiovisuais. Advogados e partes poderão também gravar, por meios próprios, os atos processuais. A autoridade responsável deve informar previamente sobre a coleta audiovisual.
Também deverá advertir sobre responsabilidade civil e penal pelo mau uso das imagens. Será necessário registrar compromissos de sigilo e respeito à privacidade. Vanzolini destacou o dever da advocacia de usar as gravações com responsabilidade. “Esse direito não pode resvalar em abuso”, afirmou. O coordenador-geral das Comissões da OAB, Rafael Horn, participou da sessão. Ele representou a advocacia nacional na aprovação da emenda.
 

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