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sexta-feira, 12 de setembro de 2025

FUX PULOU DO GALHO!

O ministro Luiz Fux renunciou ao seu passado, no entendimento que manifestou acerca do vandalismo praticado no 8 de janeiro com a depredação das sedes dos Três Poderes, inconformados com a eleição do presidente Luis Inácio Lula da Silva. No processo em julgamento, ele diz que a ação dos baderneiros não se caracteriza como tentativa de golpe de Estado. Bem diferentes em outros momentos, quando Fux, na presidência do STF, em 2021, teve posicionamento para assegurar que a ameaça do então presidente Jair Bolsonaro em não cumprir decisões judiciais do ministro Alexandre de Moraes, configuraria "crime de responsabilidade". Assegurou, naquela oportunidade, que havia "atentado à democracia". No caso em julgamento, da tentativa de golpe de Estado, Fux diz que o STF não tem competência para julgar, porque os sete réus não possuem prerrogativas de foro privilegiado e pugnou pela anulação do processo. Como se esperava, Fux ficou isolado com manifestação, causadora de incredulidade aos membros da Corte e a muitos advogados presentes. Fux explicou ainda que se o STF fosse julgar o processo, faltaria competência aos cinco membros da Primeira Turma, porque matéria da alçada da Corte com seus 11 ministros. Fux acolheu todas as ponderações da defesa, nas preliminares, a exemplo da alegação de cerceamento de defesa, face a alegada dificuldade para acessar ao processo. Enfim, Fux votou para absolver o ex-presidente de todos os crimes, mas não poupou auxiliares de Jair Bolsonaro, condenando o tenente-coronel Mauro Cid e o general e candidato a vice-presidente, na eleição de 2022, o coronel Braga Netto. Bruta incoerência bem pensada por Fux. 

Imagine se um juiz julga alguma demanda de interesse do leitor de uma forma, bem diferente de caso semelhante decidido anteriormente. Pois foi o que aconteceu com o posicionamento do ministro Luiz Fux, como se vê na ação do então presidente Jair Bolsonaro, caracterizada pelo descumprimento de decisões judicias, classificado como "crime de responsabilidade" e "atentado à democracia" e a decisão no processo do 8 de janeiro, em discussão na Corte. Ademais, Fux é conhecido como ministro rigoroso em ações penais, diferentemente da postura adotada no julgamento do ex-presidente, no processo em discussão. O voto de Fux foi no sentido de anular o processo e absolver Bolsonaro para todos os cinco crimes, denunciados pela Procuradoria-geral da República. Fux absolveu também os réus Anderson Torres, o almirante Almir Garnier, o general Paulo Sérgio Nogueira, o general Augusto Heleno e Alexandre Ramagem, mas condenou o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro; condenou também o general Braga Neto, ex-candidato na chapa de Bolsonaro. Não se entende como Fux julga o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e livra o próprio Bolsonaro. A ministra Cármen Lúcia e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator, e Fux ficou isolado, com argumentos absolutamente inadmissíveis pelo seu próprio passado. O interessante de tudo isso é que Fux apoiou as condenações nos primeiros julgamentos, mas agora mudou para considerar as punições excessivas ou para alegar que a Turma não é competente para apreciar o caso. Poucos dias antes de votar pela absolvição de Bolsonaro, o ministro Fux negou a concessão de habeas corpus para um homem acusado de furtar cinco desodorantes, em um supermercado, no valor de R$ 69,95.   

Foi tão inusitado o voto de Fux que os advogados dos réus, na BBC News Brasil, atestaram surpresos com o voto de absolvição do ministro; acreditava-se que Fux proporia uma leve condenação a Bolsonaro, em choque com o voto do ministro relator, mas Fux pugnou para que o processo tramitasse na primeira instância e nunca no Supremo, motivo para requerer também a nulidade. O ex-defensor público federal, Caio Paiva, faz acompanhamento de decisões dos ministros do STF, e informou que Fux é o que mais rejeita habeas corpus, 99% rejeitados. Paiva considerou o voto de Fux como "um dos episódios mais estranhos da história do Supremo". Lembra-se também das manifestações de Fux no julgamento do Mensalão e na Lava Jato, da postura do ministro a favor do cumprimento antecipado de pena, antes de expirar os prazos dos recursos ou quando esteve contra o juiz de garantias. Enfim, para completar o cenário, Fux só faltou pedir vista e segurar o processo, como já aconteceu em outras ações. 

Santana/Ba, 12 de setembro de 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 



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