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quarta-feira, 25 de fevereiro de 2015

TROTE PRENDE BRASILEIRO

Francisco Fernando Cruz, paulista de Sorocaba, foi estudar e trabalhou durante um ano e meio em Nova York. Enfrentou um desafio de colegas de internet e mandou e-mail às autoridades americanas noticiando a existência de um bomba no avião, que retornava para o Brasil. Pouco tempo depois da notícia, agentes do FBI e da polícia de Miami entraram na aeronave, retiraram o brasileiro diretamente para uma sala do aeroporto, onde tomou-lhe o depoimento; Francisco não negou o trote e confessou a autoria do e-mail, mas assegurou que seu ato não passou de uma brincadeira.

O e-mail resultou na prisão do brasileiro que passou por várias penitenciárias americanas; em uma delas permaneceu numa cela com 60 presos estrangeiros; sua prisão durou mais de um ano e deveria ser liberado, por bom comportamento em novembro de 2014, mas a burocracia com o processo de deportação atrasou seu retorno ao país, que só aconteceu em janeiro último. Francisco queixa-se dos amigos que desapareceram e não contou com a ajuda de ninguém.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, 25/02, concedem aposentadorias voluntária aos seguintes servidores:

ELIENE LADEIA NOGUEIRA, depositária pública da comarca de Guanambi.

JUVENAL ALVES DE OLIVEIRA, técnico de nível médio da Secretaria do Tribunal de Justiça.

STELLA MARIS SANTOS TAVARES, técnica de nível médio da Secretaria do Tribunal de Justiça.

A gratidão de todos os jurisdicionados das comarcas de Guanambi e Salvador e que vivam com saúde.

O SISTEMA JUDICIAL DE DUBAI



DR. YOUSUF MOSTROU-NOS TODAS AS FACETAS DA JUSTIÇA DE DUBAI.

"CHAMBRE" NA CORTE DE DUBAI

MAIS UM SALÃO, ONDE SE REALIZAM OS JULGAMENTOS POR TRÊS JUÍZES, POSTADOS NO TABLADO ACIMA.

COM O DR. YOUSUF EM DUBAI COURTS


O DR. YOUSUF ALI HMAID AISUWAIDI, SENIOR CONSULTANT, OFERECEU-NOS TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O JUDICIÁRIO EM DUBAI.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

CENTRAL SERVICE DUBAI COURT

AQUI ESTÃO CENTRALIZADOS TODOS OS SERVIÇOS DA CORTE DE DUBAI.

NO INTERIOR DA CORTE

NO INTERIOR DA CORTE, ONDE SE VÊ ADVOGADOS E JURISDICIONADOS.

GARANTIA DE SEGURANÇA

NA CORTE E EM TODOS OS PONTOS DE DUBAI, A SEGURANÇA É ABSOLUTA.

COURT OF APPEAL

Este é um dos salões onde funciona a "Court of Appeal". Vê-se a simplicidade do ambiente, mas com alta tecnologia e presteza nos julgamentos.
Os três juízes ficam no tablado acima, os advogados abaixo e os assistentes nos bancos

VISITA A DUBAI COURTS

Dubai Courts, mesmo sem agendamento antecipado, recebeu-me com especial atenção. Não contei com a Embaixada Brasileira em Abu Dhabi, capital dos Emirados, nem para responder a dois e-mails, nos quais pedia para facilitar a ida à Corte local, remetidos 15 dias antes da viagem, nem quando, já em Dubai, solicitei auxílio. A resposta foi evasiva, pois o interlocutor, depois de consultas na Embaixada, pedia novo e-mail e, em sequência, dizia não ter aproximação com a Corte. Não me surpreendi, porque já ouvi relatos sobre o tratamento dispensado aos brasileiros pela Embaixada.

Ainda assim, não desisti de conhecer o sistema judicial de Dubai e desloquei-me para Oud Metha; na sexta, dia 20/2, no final do expediente, por volta das 13.00 horas, depois de autorização formal, levaram-me ao Sultan Ahmad, com quem manifestei interesse de conhecer o sistema judicial; foi agendado o encontro com o Dr. Yousuf Ali Hmaid Alsuwaidi, Senior Consultant, para domingo, dia 22/02, primeiro dia da semana em Dubai, já que a sexta e sábado correspondem ao nosso sábado e domingo. Na data fui recebido pela Noora Hamdan Alghafry, Senior Public Service Coo.

Com Dr. Yousuf dialogamos por mais de duas horas e informei-me sobre variados aspectos do Judiciário do país. Em trabalho posterior, escreverei sobre o que aprendi e ouvi acerca da Justiça de Dubai. Após o diálogo, Noora ciceroneou-me aos “chambres” do Tribunal, onde só se permite fotos depois das sessões. Visitei algumas salas e nenhuma delas tem a sofisticação dos tribunais brasileiros. As “Appeals Courts” dispõem de pequenos salões que comportam em torno de 50 pessoas, sentadas em bancos.

Seguem fotos da excelente acolhida que tive em Dubai Courts. Posteriormente, tratarei sobre o Sistema Judicial dos Emirados.

MENOS SERVIDORES

Decretos Judiciários publicados no Diário Oficial de hoje, 24/02, concedem aposentadorias voluntárias e por invalidez aos seguintes servidores:

GIDALVA CARVALHO FONSECA, escrivã da comarca de Cícero Dantas.

THAIZA PINHEIRO COUTINHO, escrivã da comarca de Camaçari.

MARIA CRISTINA QUEIROZ GAMA, administradora da Secretaria do Tribunal de Justiça.

MIRIAM NOGUEIRA RODRIGUES BORGES, subescrivã da comarca de Salvador, aposentadoria por invalidez permanente.

A gratidão de todos os jurisdicionados da comarca de Catu e que vivam com saúde.

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

São Paulo saiu na frente e criou as audiências de custódia, em caráter experimental nas áreas da 1ª e 2ª Delegacias Seccionais, responsáveis pela área do centro e parte do sul da cidade. Calcula-se que 35 casos diariamente passarão pela audiência de custodia. A medida garante a apresentação, em 24 horas, a um juiz de direito, de toda pessoa que for presa em flagrante. Delegados, promotores, desembargadores do Tribunal de São Paulo questionam a medida. Os delegados ingressaram com Ação Direta de Inconstitucionalidade, junto ao Supremo Tribunal Federal, alegando não ser de competência do Estado legislar sobre o assunto.

Preso o cidadão, deverá ser conduzido, no prazo máximo de 24 horas, a um juiz de direito, que, em audiência, poderá mantê-lo na prisão ou impor medida cautelar, a exemplo do uso de tornozeleira eletrônica. Um defensor público defenderá a pessoa que não tiver meios para pagar advogado.

O presidente do Tribunal, des. José Renato Nalini, designou nove juízes para praticar os atos inerentes à prisão em custódia, que estarão disponíveis de segunda a sexta feira entre 9 e 19 horas. Se a prisão ocorrer no fim de semana a apresentação se dará na segunda feira. O Presidente diz que “em vez de levar meses para decidir pela necessidade da prisão, o magistrado poderá fazê-lo em 24 horas, garantindo ao acusado direito previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.