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sexta-feira, 4 de julho de 2025

RADAR JUDICIAL


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ONU: 613 MORTES EM GAZA

A ONU informou hoje, 4, que foram registradas 613 mortes de palestinos que estavam em pontos de ajuda humanitária, administrados pela Fundação Humanitária de Gaza, FHG, apoiada pelos Estados Unidos e por Israel, ou pertos de comboios humanitários, administrados por outros grupos, inclusive a ONU. A utilização de empresas privadas de segurança e logística dos Estados Unidos pela FHG é considerado pela ONU "não seguro" e causadora de "violação das regras de imparcialidade humanitária". Porta-voz do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Ravina Shamdasani, assegurou para repórteres em Genebra: "Registramos 613 mortes, tanto em pontos da FHG quanto perto de comboios humanitários - esse é o número até 27 de junho deste então ... houve mais incidentes". A FHG nega que tenha havido mortes em seus locais de distribuição de alimentos, mas a realidade mostra que das 613 pessoas assassinadas, 509 foram perto dos pontos de distribuição da FHG. 

A FHG declarou, anteriormente, à Reuters, agência de notícias, que foram distribuídas mais de 52 milhões de refeições a palestinos, em cinco semanas e informou que outros grupos humanitários tiveram "quase toda a sua ajuda saqueada". Israel suspendeu o bloqueio de ajuda a Gaza, de 11 semanas, em 19 de maio. O porta-voz do Escritório das Nações Unidas para a Coordenação de Assuntos Humanitários, Eri Kaneko, declarou que "Israel, como potência ocupante, é responsável pela ordem pública e pela segurança em Gaza. Isso deve incluir a entrada de muito mais suprimentos essenciais, através de várias passagens e rotas, para atender às necessidades humanitárias". As Forças Armadas israelenses reconheceram mortes de palestinos em centros de distribuição de ajuda em Gaza.   

ADVOGADO ISENTO DE CUSTAS

O juiz Marco Antônio Preis, da 1ª Vara Cível de Novo Hamburgo/RS, invocou a Lei 15.109/2025, para isentar advogados do pagamento de custas processuais nas execuções e nos cumprimentos de sentença, alterando sua própria decisão anterior. Escreveu o juiz: "Trata-se de norma de natureza processual, dotada de aplicabilidade imediata, devendo incidir nos processos em curso, inclusive na fase de cumprimento provisório de sentença, desde que não tenha havido o recolhimento das custas". Prossegue: "A norma confere tratamento específico para ações e execuções relacionadas a honorários advocatícios, atribuindo ao réu ou executado a responsabilidade pelo pagamento das custas ao final do processo, se tiver dado causa à demanda".   

MINISTRO SUSPENDE DECRETOS DO IOF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, em liminar concedida hoje, 4, suspendeu os decretos referente à cobrança do IOF e as normas editadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assim como o decreto legislativo aprovado pelo Congresso. O ministro designou audiência de conciliação para o dia 15, às 15h, com todos os envolvidos no caso, a fim de encontrar solução negociada sobre elevação das alíquotas do IOF. Tramitam no STF três ações sobre o mesmo assunto, ou seja, legalidade de decretos presidenciais, responsáveis pelo aumento do imposto.

SUSPENSA DECISÃO DO GOVERNADOR DE SÃO PAULO

As novas regras fixadas pelo governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, visando punir os professores municipais, foram suspensas em liminar da juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, publicada hoje, 4. Trata-se de ação popular movida pelos deputados estaduais Carlos Giannazi e Luciene Cavalcante. O decreto foi publicado no dia 28, prevendo demissão de educadores com contrato de trabalho temporário com mais que 5% de faltas injustificadas acerca da carga horária mensal. A medida causaria perda do direito de integrar o programa no ano seguinte, para os professores efetivos que atuam no Programa de Ensino Integral. Dos mais de 200 mil professores da rede estadual, o percentual de 52,6% têm contratos temporários. A magistrada determina que a Secretaria de Educação comunique a decisão aos diretores de ensino para que não apliquem as sanções até julgamento final da ação popular.   

JUROS COMPOSTOS

O ministro Moura Ribeiro, do STJ, não aceitou a cobrança de juros anuais em empréstimo da Casa dos Plásticos Votuporanga Eireli EPP junto ao Bradesco. O entendimento é de que "se a capitalização de juros compostos, mesmo que anual, não é estabelecida de comum acordo com o cliente, não pode ser praticada. A empresa obteve empréstimo no banco e foi cobrado taxa de juros anuais, sem previsão contratual, daí a busca do Judiciário para solucionar o problema. O juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo julgaram improcedente a pretensão da empresa, mas em recurso especial foi dado provimento ao recurso, afastando os juros, mas rejeitando o pedido de indenização por danos morais. Escreveu o relator: "De fato, esta 2ª Seção, dando nova interpretação ao artigo 591 do Código Civil, consolidou o entendimento de que mesmo a capitalização anual deve ser pactuada de modo expresso para ser admitida".   

Santana/Ba, 4 de junho e 2025.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados

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