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terça-feira, 17 de novembro de 2015

O SUPREMO

Joaquim Falcão foi membro do Conselho Nacional de Justiça e escreveu o livro “O Supremo”, pela “Edições de Janeiro”, reunindo artigos publicados nos jornais, blogs e revistas entre os anos de 1992 e 2014. O autor escolheu atos e fatos do dia a dia do Supremo, como ele prefere chamar a Corte mais alta do Brasil. 

O professor da Fundação Getúlio Vargas questiona um Supremo recursal, quando deveria ser um Supremo constitucional; ao invés de um Supremo colegiado, tornou-se um Supremo monocrático; assegura que esse centralismo causa a insegurança jurídica e tudo isso provoca o tempo médio de 1.942 dias para julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade; informa que cerca de 80% das decisões referem-se a agravos de instrumento. Todo esse cenário é responsável pela paralisação de um processo na Corte por 7.311 dias. 

Falcão não compreende como liderar um Poder constituído de 97 tribunais diferentes, sem estrutura hierárquica, onde ninguém fala em nome de ninguém, mas com sua própria autoridade. Expõe a dificuldade que o sistema enfrenta para obter o apoio do povo, que ressente de julgamentos lentos e insuficientes, daí a pouco credibilidade. 

Faz rápido comparativo entre a Suprema Corte dos Estados Unidos e o Supremo Tribunal Federal. Na escolha política dos membros da Corte, os senadores americanos aprofundam na discussão e avaliação da vida pessoal, profissional, no passado do candidato indicado pelo Executivo; se advogado, chegam a pedir a relação de todos os seus clientes; se juiz, busca o rol de casos julgados pelo aspirante, como aconteceu com a advogada/juíza Sonia Sotomayor, escolhida por Obama. O advogado Robert Bork, indicado por Ronald Reagem, em 1987, foi recusado, simplesmente porque se complicou, quando respondeu a uma pergunta de um senador e disse que considera a lei mais importante que a justiça. 

O legislativo brasileiro, praticamente, não faz sabatina, porque os senadores tornam-se assistentes de uma aula do futuro ministro, sem que este se posicione sobre temas polêmicos e presentes, a exemplo da homossexualidade, da Ficha Limpa, de Cesare Battisti, assuntos aos quais o ministro Fux preferiu não enfrentar e os legisladores optaram por não criar dificuldades. Aliás, tem sido sempre assim, os senadores homologam as preferências do Executivo. 

Elogia o trabalho do ministro Peluso, quando tentou diminuir o número de recursos que sobem ao Supremo; informa ser bem possível que um ministro receba mais processos do que um juiz de primeira instância ou um desembargador. O adiamento da publicação dos acórdãos, dos pedidos de vista causam o retardamento das decisões; já se registrou processos parados por mais de 5 mil dias, em função de pedido de vista; mostrou a mão de ferro na qual Joaquim Barbosa conduziu a Corte. 

A origem do poder numa democracia reside no povo; não é no Congresso, no Presidente da República, nem no Judiciário. O juiz exerce o poder de julgar, porque mandatário do povo e quando se inverte essas posições a democracia é diminuída. O atraso nas decisões pode ser atribuída ao setor público, porquanto representa 90% de todas as demandas na Corte. 

O Supremo, através de seu Presidente, tem o poder de selecionar as prioridades e as urgências para julgar, preparando a pauta, que pode não coincidir com aquela que o povo gostaria de ver. Dentro desse item, o Supremo pode abrir o tempo para definir as Súmulas Vinculantes; entre 2004, quando foram criadas, e julho/2015 foram publicados 48 Súmulas, que norteiam os julgamentos para todos os magistrados do país, como se fossem leis; outro mecanismo importante, instituído pela Emenda Constitucional n. 45/2004 foi a fixação de duração razoável do processo, como direito fundamental, que precisa ser implementada para gáudio dos jurisdicionados.

Não deixa de ser preocupante a inundação de processos na 1ª instância e no STJ. A litigância de má-fé não tem sido usada para impedir o uso indevido do sistema. 

Enfim, o autor esmiuça o funcionamento do Supremo Tribunal Federal em artigos que permitem uma leitura agradável. 

Salvador, 17 de novembro de 2.015

Antonio Pessoa Cardoso.
Pessoa Cardoso Advogados.

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