PROFESSORA: UM TERÇO DE CARGA HORÁRIA
sábado, 14 de junho de 2025
RADAR JUDICIAL
TRUMP BUSCA APROXIMAÇÃO COM FORÇAR ARMADAS
CONSELHEIRO OU DESEMBARGADOR?
Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal querem ter o nome do cargo que ocupam como "desembargador de contas", abandonando a denominação original e vigente em todo o país de conselheiros. Contra essa pretensão tramita ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social, sob fundamento de que viola a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF. A ação civil pública contra o Distrito Federal insurge contra a decisão n. 99 de 11/12/2024 e a Emenda Regimental 11, de 12/12/2024. A mudança efetivada aconteceu através de ato administrativo do próprio Tribunal de Contas. Em parecer o Serviço de Legislação Pessoal do Tribunal de Contas orientou no sentido de buscar emenda da Lei Orgânica do Distrito Federal e nova lei complementar para realizar a alteração. Isso não aconteceu.
A ação proposta pelo Ministério Público esclarece que a pretendida modificação "pode gerar confusão sobre as atribuições do Tribunal de Contas. O termo "desembargador" remete a uma função de julgamento, enquanto os conselheiros exercem o papel de auxiliar o Poder Legislativo no controle externo das contas públicas". A mudança "sugere um exercício de poder que não foi conferido ao TCDF pela Constituição". Em caso que guarda alguma semelhança, o STF não permitiu a mudança de Guarda Civil de São Paulo para Polícia Militar, sob fundamento de que a nomenclatura "deve ser respeitada para garantir estabilidade e clareza do sistema federativo".
SAIU NA FOLHA DE SÃO PAULO
Demétrio Magnoli
Sociólogo, autor de “Uma Gota de Sangue: História do Pensamento Racial”. É doutor em geografia humana pela USP

O fabricante de emergências
Trump cria retórica para usar prerrogativas excepcionais, e EUA já não são mais um país estável
Os EUA já não podem mais ser classificados como um país institucionalmente estável. Nas democracias, a estabilidade das instituições não é afetada por crises políticas, polarização partidária ou manifestações populares. Tudo isso faz parte do jogo. A instabilidade emerge, porém, quando o Executivo ergue sua lança contra a separação e independência dos Poderes. É precisamente essa a estratégia de Trump.
A tática consiste na fabricação retórica de emergências que propiciariam a utilização de prerrogativas excepcionais. Segundo a Casa Branca, contra todas as evidências, os EUA enfrentam uma emergência econômica, uma invasão estrangeira, ameaças reais à condução da política externa e, finalmente, uma rebelião interna. Dessa paisagem caótica, puramente imaginária, nascem justificativas para a invocação de estatutos legais destinados a enfrentar cenários capazes de colocar em risco a segurança nacional.

Trump deflagrou sua guerra tarifária violando os regimes internacionais da Organização Mundial do Comércio e, nesse passo, por decretos executivos, rasgou o tratado comercial trilateral com Canadá e México aprovado pelo Congresso. Justificativa? A "emergência" expressa nos déficits comerciais estruturais da maior potência econômica do planeta, cujo PIB cresceu sólidos 2,8% em 2024.
Trump estendeu suas deportações a imigrantes com vistos humanitários sob o pretexto insano de "invasão estrangeira". Seu governo negou audiências judiciais exigidas pela lei ao deportar centenas de venezuelanos sob a acusação não comprovada de pertencerem à gangue Tren de Aragua –e, perante juízes, inventou a lenda de que o grupo criminoso seria dirigido por um governo estrangeiro (no caso, a ditadura de Maduro).
Trump ordenou a prisão e potencial deportação de ativistas estudantis com vistos regulares e até direito de residência que, à sombra da Primeira Emenda, exercitaram a liberdade de expressão. Alegação exorbitante: as palavras deles produziriam danos irreparáveis à condução da política externa dos EUA.
Trump atravessou mais uma fronteira ao convocar forças da Guarda Nacional e dos Marines para, à revelia do governo da Califórnia, operar na moldura dos protestos de Los Angeles. Manipulando imagens, a Casa Branca exibe depredações cometidas por uma minoria de manifestantes como indícios de uma "rebelião" fora de controle contra a agência imigratória. Ameaça explícita: apelar à Lei de Insurreição de 1807 para circundar a proibição de uso de forças militares na repressão interna.
Numa histórica sentença, em 1952, a Corte Suprema dos EUA vetou o decreto de Truman, justificado pela Guerra da Coreia, de nacionalização de siderúrgicas paralisadas por greves. A decisão orientou-se pelo célebre argumento do juiz Robert H. Jackson, que explicou a cautela dos fundadores da nação em conferir poderes emergenciais aos presidentes: "Eles sabiam o que eram emergências, conheciam as pressões que engendram por ações impositivas e sabiam, também, como elas providenciam pretextos fáceis para a usurpação. Nós podemos suspeitar, ainda, que eles suspeitavam que poderes emergenciais tenderiam a semear emergências."
Trump não enfrenta nenhuma emergência: fabrica emergências para concentrar poderes e, no fim da linha, destruir a democracia americana.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 14/6/2025
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Irã lança terceira onda de ataques contra Israel em menos de 12 horas
"Uma nova rodada de ataques Promessa Honesta 3", reportou a TV estatal israelense, em referência ao nome da operação militar iraniana contra Israel.
O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ
Análise: Treze anos após 'bomba ACME', Netanyahu consegue sua guerra contra o Irã (e salva a própria pele)
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Trump faz parada militar milionária em meio à crise na Califórnia
Presidente enfim consegue um desfile para chamar de seu, após ser barrado pelo Pentágono
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
Brasil estuda medidas para romper
relações militares com Israel
Ação seria resposta à guerra em Gaza, tida como genocídio pelo Brasil
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Contra-ataque do Irã contra Israel com mísseis balísticos atinge arredores de Tel-Aviv
O Exército orientou a população a entrar nas áreas protegidas e permanecer
lá até novo aviso
DIÁRIO DE NOTÍCIAIS - LISBOA/PT
Trump fecha semana de protestos com parada militar em Washington. E no dia do seu aniversário
sexta-feira, 13 de junho de 2025
RADAR JUDICIAL
ADVOGADA: APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Uma advogada em Tocantins foi indiciada por apropriação indébita de valores de seis clientes. A 86ª Delegacia de Polícia de Gurupi/TO calcula que os benefícios previdenciários das vítimas situa-se em R$ 170 mil. O delegado explica que os valores estavam sendo desviados desde 2022; ela "fazia o saque dos benefícios e depositava o dinheiro em uma conta pessoal. Sacava as requisições expedidas pelo Poder Judiciário em nome próprio, era depositado numa conta pessoal dela e ela não informava os clientes que esses valores haviam sido sacados por ela". Diz mais o delegado: "Idoso, deficiente, pessoas doentes que precisam do benefício. São todos benefícios previdenciários, desde o início ela não informava os clientes que havia um dinheiro retroativo para sair e em caso de êxito, quando esses valores saíam, ela se apropriava". O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de Tocantins prometeu tomar as providências cabíveis.
Os beneficiários procuraram a Justiça Federal, quando foram informados de que a advogada fez saques dos valores. A OAB foi notificada para adotar as medidas necessárias. Finalizou o delegado: "Mesmo com todos esses inquéritos em andamento, ela já fez o acordo de não persecução penal no Ministério Público, o ano passado, e de lá pra cá ela continuou a prática criminosa. E como a OAB não suspendeu a inscrição, ela continua no livre exercício da profissão". A pena da prática criminosa da advogada é de um a quatro anos de prisão, pela prática dos crimes de apropriação indébita qualificada pela profissão, em razão do exercício da profissão".
ELEIÇÕES NOS EUA
A juíza federal Denise Casper, de Boston, nos Estados Unidos, em liminar, suspendeu hoje, 13, decreto de 25 de março do governo Trump, responsável por reforma nas eleições federais, inclusive tratando de exigência de que os eleitores terão de comprovar serem cidadãos americanos, além de proibição de contabilização de cédulas enviadas pelo correio, recebidas após o dia da eleição. A medida foi de autoria de 19 estados governados por democratas, sob fundamento de que o presidente não tem competência para impor alterações nas eleições federais e nos procedimentos de votação dos estados. Trump continua desacreditando as eleições dos Estados Unidos, só não questiona quando os resultados lhe favorecem, como ocorreu no ano passado. Ele sempre alega que perdeu a eleição de 2020, por fraude eleitoral, mas nunca comprovou nada. A juíza escreveu na decisão: "O texto dos estatutos do dia da eleição exige apenas que todos os votos sejam emitidos até esse dia, e não que sejam recebidos até essa data".
Uma parte deste mesmo decreto de Trump foi suspenso, em abril, por um juiz federal de Washington. A decisão impediu o governo de aplicar dispositivos, alterando o formulário de registro de eleitores e determinando que as autoridades federais verifiquem se quem registava para votar era cidadão.
PROMOTOR PERDE CARGO
O promotor Almiro de Sena Soares Filho, perdeu o cargo, hoje, 13, de conformidade com ato assinado pelo Procurador-geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia. A decisão do Procurador aconteceu depois de sentença judicial transitada em julgado neste sentido, em Ação Civil, sustentada em denúncias de assédio sexual contra servidoras, praticadas pelo promotor. A ação tramitou na 4ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Salvador. O recurso do promotor ao STF, foi rejeitado pelo ministro Luiz Fux, e visava anular condenação de 4 anos, 5 meses e 15 dias de detenção pelo crime cometido.
ADVOGADO É MORTO
O advogado criminalista Daniel Keller foi encontrado morto hoje, 13, no hotel Mercure, na Avenida Tancredo Neves, em Salvador. Ele iria participar hoje, de reunião, no Conselho Pleno da OAB/Ba. A Polícia Civil trabalha para descobrir as causas da morte do advogado, havendo a hipótese de homicídio. A mãe do advogado residia no hotel. Keller foi professor da Universidade Católica e na Faculdade Ruy Barbosa, além de sócio da Daniel Keller Advocacia Criminal.
PROCESSOS EM ABERTO NA JUSTIÇA: 84,7 MILHÕES
Tramitam na Justiça brasileira o total de 84,7 milhões, segundo números do Anuário da Justiça Brasil 2025. Houve queda de 5% em relação ao ano anterior, face à baixa de execuções fiscais, promovida por decisões do STF e pelo CNJ. Com efeito, em março/2025 eram 6,3 milhões de execuções fiscais baixadas, contribuindo para diminuir o estoque de ações em tramitação para 79,6 milhões, o menor desde 2016. A localização do grande número de ações situa-se na primeira instância, onde tramitam 93% de todas as ações judiciais de toda a Justiça do país. Em 2024, foram julgadas 35 milhões de ações, mas o estoque era de 73 milhões.
LULA: 43%
Pesquisa de ontem, 12, realizada pela Ipsos-Ipec assegura que 43% dos brasileiros classificam o governo Lula de ruim ou péssimo; o resultado é estável, porque em março, 41%, afirmavam negativamente para o governo Lula. O percentual de 29% consideram o governo regular e 25%, bom ou ótimo. Anteriormente, os descontentes eram 41% e os satisfeitos, 27%.
Santana/Ba, 13 de junho de 2025.
HABEAS CORPUS LIVRA EX-DEFENSOR DE REVELIA
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através da Segunda Câmara Criminal, em habeas corpus, anulou decisão que decretou revelia do ex-defensor-público-geral, André Luiz Prieto, em ação penal, pela prática do crime de peculato. O relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira, teve voto que não foi acatado pela maioria. A ação penal visa esquema de voos "fantasmas", realizados pela Defensoria Pública, em 2011, através de contrato celebrado com a empresa Mundial Viagens e Turismo Ltda. Desta forma, Prieto fica livre para advogar em causa própria ou, se preferir, contratar advogado particular para apresentar alegações finais no processo criminal. Junto com Prieto, tornaram-se réus o empresário Luciomar Araújo Bastos, representante da Mundial Viagens, enquanto seu então chefe de gabinete, Emanuel Rosa do Nascimento é réu em processo separado.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra foi quem decretou a revelia do ex-defensor-público-geral, sob fundamento de que ele adotou condutas protelatórios, contribuindo para atraso na tramitação do processo. Assim, o magistrado remeteu os autos para a Defensoria Pública para apresentar alegações finais, reformada com o habeas corpus. No habeas corpus, Prieto alegou falta de intimação para os memoriais finais e que o oficial de Justiça não lhe localizou, vez que a intimação em horário comercial, quando ele estava em seu local de trabalho. Assegurou que reside no mesmo endereço há 15 anos, demonstrando que não houve diligência para ser localizado; afirmou ainda que o magistrado poderia intimá-lo por edital, mas isso não aconteceu. No voto do desembargador Rui Ramos, que assumiu a relatoria, está escrito: "É preciso considerar que o condomínio nem sempre dispõe de lista de moradores atualizada, e o porteiro não é pessoa capacitada para fornecer essa informação. O oficial de Justiça deve se dirigir à unidade condominial, a qual pertence o imóvel indicado no mandado".
EX-MINISTRO DE BOLSONARO É PRESO
O ex-ministro do Turismo Gilson Machado esteve, ontem, 12, juntamente com o ex-presidente Jair Bolsonaro, em Natal; hoje, 13, ele foi preso em Recife/PE. A viagem integra agenda "Rota 22" de Bolsonaro, em busca de apoio para o PL, no nordeste. Inicialmente, foi aberta investigação para apurar ajuda de Machado ao ex-ajudante de ordens Mauro Cid, visando obtenção de passaporte português para sair do Brasil, ocorrência que se deu no mês de maio. A investigação foi autorizada pela Procuradoria-geral da República, em manifestação ao STF, na terça-feira, 10. Machado negou "veementemente ter ido a qualquer consulado". Machado é o "sanfoneiro" do ex-presidente Bolsonaro, e participava das lives. Ele candidatou-se a senador por Pernambuco, mas não foi eleito, em 2022; em 2024, concorreu à prefeitura de Recife e também não conseguiu o cargo. Machado não esconde que Bolsonaro é seu "mentor político".
ISRAEL ATACA IRÃ
As Forças de Defesa de Israel asseguram que o "Irã está se aproximando do ponto sem retorno em sua corrida rumo à obtenção de uma arma nuclear. O regime está produzindo milhares de quilos de urânio enriquecido, além de compostos de enriquecimento descentralizados e fortificados, em instalações subterrâneas e fortificadas. Esse programa acelerou significativamente nos últimos meses, aproximando o regime significativamente da obtenção de uma arma nuclear. O Estado de Israel não teve escolha. As Forças de Defesa de Israel têm a obrigação de agir em defesa dos civis israelenses e continuará a fazê-lo". O secretário-geral da ONU, António Guterres, pediu a Israel e Irã a "mostrar moderação máxima" e condenou "qualquer escalada militar no Oriente Médio". O diretor-geral da Agência Internacional de Energia Atômica, Rafael Grosso, afirmou que as instalações nucleares "jamais devem ser atacadas".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 13/6/2025
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
Thiago Ávila chega ao Brasil após ser preso por Israel em missão para Gaza
O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ
Israel lança ataque contra Irã, atinge instalações nucleares e mata principais chefes militares
Aiatolá promete 'punição severa' contra Israel; militares israelenses
informam que Teerã iniciou retaliação com drones
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
Itália afirma desconhecer paradeiro de Zambelli e diz que Bolsonaro não tem cidadania do país
Deputada federal está foragida no país desde que deixou o Brasil para escapar de prisão determinada pelo STF
TRIBUNA DA BAHIA - SALVADOR/BA
IBGE mantém previsão de safra recorde
de grãos em 2025 na Bahia
O levantamento do IBGE aponta que a Bahia deve manter, assim,
a sétima maior safra de grãos do país, respondendo por 3,8% do total nacional,
em 2025, frente a uma participação de 3,9%, em 2024
CORREIO DO POVO - PORTO ALEGRE/RS
Trump diz que Irã deve “fechar acordo”
antes que não reste nada
Presidente também sinalizou que mais ataques ao Irã foram “planejados”
e que serão ainda “mais brutais”
DIÁRIO DE NOTÍCIAS - LISBOA/PT
Diretor de comunicação da candidatura de Pedro Duarte ao Porto demite-se após acusação de agressão
quinta-feira, 12 de junho de 2025
EX-PRESIDENTE PODERÁ SER PRESA
A Suprema Corte da Argentina negou ontem, 11, pedido do Ministério Público para imediata prisão da ex-presidente, Cristina Kirchner, alegando possível fuga; ela foi condenada a seis anos de prisão, de forma definitiva, ou seja, não comporta mais recurso, porque transitado em julgado. A Suprema Corte concedeu a Kirchner mais quatro dias para se apresentar às autoridades. Todavia, a presidente por ter mais de 70 anos, poderá cumprir a punição em regime domiciliar; neste sentido, seus advogado ingressaram com pedido, mas ainda sem decisão. Kirchner queixa-se de perseguição política. Em discurso, ela declarou que a sentença já estava escrita e chamou os juízes de "fantoches". Declarou Kirchner: "Esta Argentina em que vivemos hoje nunca deixa de nos surpreender. Não se confundam. (Os juízes) são três fantoches que respondem a líderes naturais muito acima deles".
A ex-presidente criticou também o governo de Javier Milei, afirmando que ele está promovendo "um desmonte em setores como economia e educação". Disse Kirchner: "Podem me prender, mas as pessoas continuam recebendo salários miseráveis ou perdendo o emprego, as aposentadorias vão continuar insuficientes e não vão chegar ao fim do mês, e os remédios estão cada vez mais caros". A ex-presidente tinha anunciado sua pretensão de disputar as eleições legislativas de setembro próximo, mas não mais pode inscrever para disputar qualquer cargo político. A condenação de Kirchner refere-se ao favorecimento de um empresário que, no seu governo, venceu 51 licitações para obras públicas, muitas das obras superfaturas e sem conclusão. A acusação diz que, após vencer as licitações, o empresário Báez repassava os recursos públicos das obras para Cristina e para seu marido, Nestor Kirchner, quando estava vivo. Nos doze anos de governo dos Kirchner, os danos para os cofres públicos chegam a US$ 1 bilhão.
DEPUTADO É CONDENADO
Deputado Duda e deputado Nikolas
O deputado Nikolas Ferreira por transfobia contra a deputada Duda Salabert foi condenado na indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, de conformidade com decisão publicada na segunda-feira, 10. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou o valor em R$ 80 mil, mas o STJ, com voto da relatora ministra Maria Isabel Gallotti, diminuiu para R$ 30 mil. Trata-se de declarações do depufede quando os dois disputavam vagas na Câmara Municipal de Belo Horizonte. Nicolas Ferreira recusou-se em reconhecer a identidade de gênero de Duda Salabert, tratando-a no masculino, em entrevista concedida ao jornal Estado de Minas e em postagens nas redes sociais. As manifestações do depufede foram tida como ofensivas pela Justiça, infringindo os direitos de personalidade da autora.
O depufede alegou no recurso ao STJ que não cometeu nenhuma ilegalidade, porque a deputada Duda não teve nenhum dano; ele pediu suspensão do andamento do processo, mas os dois requerimentos foi indeferidos. O STJ assegurou que a liberdade de expressão tem limites, a exemplo do respeito à dignidade das pessoas, à honra e à identidade de gênero. Houve pedido para suspende ra condenação, mas o Tribunal negou, porque incabível, salvo em situações especiais. A deputada queixa-se de que até o momento seu colega não cumpriu o acórdão.
PROTESTOS CONTRA TRUMP ESPALHAM NOS EUA
TRANSPORTE DE ANIMAL NEGADO EM EMPRESA AÉREA
O transporte de um animal de apoio emocional na cabine de um voo da Transportes Aéreos Portugueses SA, TAP, foi concedido pelo juiz Benício Mascarenhas Neto, seguido de danos morais aos passageiros, mas houve recurso e a Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia revogou a sentença. Os passageiros reclamaram, porque a empresa negou-se em embarcar o animal de estimação, considerado apoio emocional, com peso aproximado de 16 quilos. Classificaram de ação abusiva da companhia e violadora dos direitos, como consumidores. A TAP argumentou que sua normas técnicas não permitem o transporte de animais, salvo no caso de cães-guias, de acordo com a Lei 11.126/2005. Foi invocada decisão em Recurso Especial do STJ no qual fixou-se que "as companhias aéreas não são obrigadas a transporta animais de apoio emocional nas cabinas, pois esses não possuem a mesma regulamentação e treinamento que os cães-guias. A ministra Maria Isabel Gallotti, relatora do caso invocado ressaltou "que a liberdade das empresas em definir suas regras é essencial para garantir a segurança dos voos e dos passageiros, além de respeitar o princípio do pacta suna servanda".
O Tribunal da Bahia considerou que o animal era braquicefálico, ou seja com focinha achatado, causando adicionais à sua própria incolumidade, se transportado no porão da aeronave, em virtude de dificuldade de respiração, porque em ambientes com ar rarefeito. A conclusão foi no sentido de que não se comprovou a ilegalidade na conduta da TAP, nem se mostrou violação de normas específicas. Com essas considerações foi reformada a decisão com provimento do recurso.