quinta-feira, 31 de julho de 2025

TRIBUNAL NEGA REABRIR AÇÃO PENAL CONTRA LULA



A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou, por unanimidade, pedido do Ministério Público Federal para reabrir a ação penal do sítio de Atibaia, derivada da operação Lava Jato, contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e outros réus. A ação havia sido anulada em abril/2021, após o Supremo Tribunal Federal declarar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá, decisão que Gilmar Mendes estendeu para outros processos inclusivo o de Atibaia. Os autos foram enviados à Justiça Federal do Distrito Federal, onde o MPF ratificou parte da denúncia contra Lula e outros acusados. A juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves rejeitou a denúncia contra parte dos réus e declarou extinga a punibilidade de outros réus, incluindo Lula, por prescrição — já que, com mais de 70 anos, o prazo para punição é reduzido pela metade, conforme o Código Penal.

O MPF recorreu, alegando que a Procuradoria-Geral da República questionou no STF se a anulação decidida por Gilmar Mendes afetaria também as provas usadas na denúncia. Solicitou que a ação no TRF-1 fosse suspensa até o julgamento desse ponto pelo Supremo. O TRF-1 negou o pedido, argumentando que o recurso no STF não tem efeito suspensivo. A relatora, desembargadora Solange Salgado, reafirmou que a decisão que anulou os atos de Moro é de cumprimento obrigatório. 



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