domingo, 25 de outubro de 2026

MAIORIDADE PENAL AOS 16 ANOS, EIS A QUESTÃO


A três dias do segundo turno, a redução da maioridade penal tornou-se tema de disputa entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Pesquisa Datafolha de junho aponta que 79% dos brasileiros apoiam a medida. As duas campanhas defendem mudanças na Constituição, mas apresentam propostas diferentes. Flávio Bolsonaro propõe reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos como regra geral, além de permitir a responsabilização penal a partir dos 14 anos em crimes graves e hediondos. A proposta foi apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), coordenador da campanha de Flávio. Já a alternativa ligada a Lula, articulada pelo senador Camilo Santana (PT-CE), prevê a redução para 16 anos exclusivamente em crimes hediondos, como homicídio qualificado, latrocínio, estupro e extorsão mediante sequestro. Nos demais casos, adolescentes de 16 e 17 anos continuariam submetidos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Especialistas avaliam que o tema é explorado eleitoralmente e alertam que o endurecimento das penas não garante a redução da violência. Segundo estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos 5.544 adolescentes que ingressaram no sistema socioeducativo em 2015, 23,9% retornaram ao sistema até junho de 2019. A taxa de nova condenação definitiva foi de 13,9%. Entre adultos, o retorno ao sistema de Justiça chegou a 42,5%. A advogada Gabriela Bemfica afirma que os dados demonstram os riscos do encarceramento como principal resposta à criminalidade. A professora Mariana Chies-Santos destaca que pesquisas internacionais não comprovam que reduzir a maioridade penal diminua a violência. Pelo contrário, jovens julgados como adultos podem apresentar maior reincidência. Segundo ela, aumentar a severidade das penas, isoladamente, tem efeito preventivo limitado. A certeza de identificação e responsabilização tende a ser mais importante.

Os especialistas também alertam que o ingresso precoce no sistema prisional pode romper vínculos familiares, prejudicar os estudos e aproximar adolescentes de organizações criminosas. Para o advogado Matheus Chiocheta, a redução representa o abandono da possibilidade de ressocialização. Ele defende o aperfeiçoamento das medidas socioeducativas, especialmente nos casos mais graves. A Constituição Federal estabelece, no artigo 228, que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. Há divergências jurídicas sobre a possibilidade de modificar essa regra por emenda constitucional. Uma corrente considera a maioridade penal uma questão de política criminal. Outra entende que a garantia é protegida como direito fundamental, cuja abolição é vedada pela Constituição. Essa interpretação também se apoia no artigo 227, que assegura proteção integral às crianças e aos adolescentes, e em tratados internacionais. Pelo ECA, adolescentes a partir dos 12 anos podem receber medidas socioeducativas, como advertência, prestação de serviços, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A internação pode retirar a liberdade do adolescente, mas deve ocorrer em estabelecimento separado do sistema prisional adulto e não pode ultrapassar três anos. Gabriela Bemfica considera que o modelo pode funcionar se houver aplicação efetiva das medidas e acompanhamento adequado. Os especialistas defendem investimentos em educação, profissionalização e atendimento psicológico para favorecer a recuperação dos jovens. O debate, portanto, contrapõe propostas de endurecimento penal às advertências de que o encarceramento de adolescentes pode aumentar a reincidência, em vez de reduzir a criminalidade.

 

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