O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 6.489/26, de Tremembé (SP), que obrigava a instalação de câmeras nas salas de aula das escolas públicas. A prefeitura questionou a norma por considerar que o Legislativo interferiu na gestão administrativa da rede municipal, atribuição do Executivo. Também apontou a ausência de estimativa de impacto financeiro e a violação dos direitos à dignidade, intimidade, privacidade e imagem de alunos e professores. O relator, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, entendeu que a lei viola direitos fundamentais, especialmente a intimidade de crianças e adolescentes e a liberdade de docência. Segundo ele, embora a proteção da comunidade escolar seja uma finalidade legítima, isso não justifica a vigilância sistemática dentro das salas de aula. O magistrado destacou que avisos sobre a existência de câmeras e proibições genéricas de uso indevido das imagens não atendem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para Cortez, a vigilância permanente pode restringir a liberdade de manifestação dos estudantes e a autonomia pedagógica dos professores, mesmo sem transmissão das imagens em tempo real. Essa situação pode comprometer a espontaneidade, a criatividade e a liberdade de expressão, elementos essenciais ao ambiente educacional. O relator também apontou problemas orçamentários, já que a instalação e a manutenção dos equipamentos geram despesas com aquisição, implantação, operação, armazenamento de dados e conservação. Por fim, afirmou que a exigência de avaliação prévia do impacto financeiro não pode ser dispensada com a simples alegação de que os recursos poderão ser obtidos em dotações orçamentárias futuras.

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