domingo, 5 de abril de 2026

AÇÃO DE 1987 É JULGADA


Após quase quatro décadas de tramitação, a ação de divisão de terras nº 0000001, da comarca de
 Palmas de Monte Alto, na Bahia, foi finalmente sentenciada. O desfecho ocorreu oito dias após a divulgação do caso pela imprensa. O juiz Igor Siuves Jorge, da 1ª Vara Cível, julgou parcialmente procedente o pedido, fixando a divisão do imóvel rural “Santa Aparecida” com base em laudos periciais e reconhecendo coisa julgada sobre parte do litígio. A ação foi proposta em 1987 para dividir judicialmente uma área de cerca de 4.500 hectares. Desde então, o processo passou por suspensões, disputas dominiais, perícias e conflitos sobre diferentes áreas da fazenda. Na sentença, o magistrado afirmou que o caso estava maduro para julgamento, com provas suficientes nos autos. A controvérsia restante limitava-se à delimitação entre duas áreas: a área 2, do autor, e a área 3, dos réus. Com base na prova técnica, foi fixada a linha divisória conforme os laudos.

O juiz também reconheceu coisa julgada em relação à “área 1”, já definida em acordo homologado em 1995, no qual os autores receberam 484 hectares e renunciaram a outros direitos. Assim, considerou inviável rediscutir a titularidade ou eventuais irregularidades dessa parte. A decisão reforça que a coisa julgada impede nova discussão, inclusive sobre alegações de fraude. O magistrado afastou ainda a tentativa de questionar registros cartoriais dentro da ação, destacando que isso exige ação própria, como anulatória ou reivindicatória. Também foi rejeitada a denunciação da lide contra antigos vendedores, por inexistir direito de regresso no caso. Por fim, foi afastada a acusação de má-fé, reconhecendo que houve apenas exercício regular do direito diante da complexidade do processo. 



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