O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a próxima vaga de conselheiro do TCE-BA deverá ser ocupada por um auditor da própria Corte. A decisão, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi divulgada ontem, 24. O STF considerou haver “perda parcial do objeto”, já que Josias Gomes assumiu a vaga deixada por Pedro Lino e houve criação de cargos de auditor. Mesmo assim, determinou que futuras vagas sejam preenchidas por auditores, salvo as destinadas ao Ministério Público de Contas. Toffoli afirmou que, à época, a ausência do cargo de auditor justificava a livre nomeação pelo governador Jerônimo Rodrigues, evitando prejuízo ao funcionamento do tribunal. Segundo o ministro, a solução preserva a constitucionalidade e garante que, na próxima vacância, o cargo seja obrigatoriamente ocupado por auditor concursado. A próxima vaga deve surgir em 2028, com a aposentadoria compulsória de João Bonfim, ao completar 75 anos.
A ação no STF foi movida pela Audicon, que defendia a reserva da vaga para auditores. Em 2024, Toffoli chegou a suspender nomeações até o julgamento final. Pela Constituição, parte das cadeiras dos tribunais de contas deve ser ocupada por auditores ou membros do MP de Contas, e não por indicações políticas. A Audicon alegou omissão do Estado da Bahia na estruturação da carreira de auditor, motivando a ADO 87. Mesmo com a disputa, o governo indicou Josias Gomes, aprovado pela Assembleia Legislativa. A entidade recorreu ao TJ-BA, que suspendeu o processo inicialmente. Posteriormente, Toffoli derrubou a decisão e liberou a nomeação. O ministro entendeu que a criação dos cargos de auditor resolveu a omissão e evitou o funcionamento incompleto do TCE-BA.
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