JORNAL MAIS ANTIGO: 200 ANOS
Colonos israelenses atacaram palestinos na Cisjordânia ocupada pelo menos 264 vezes em outubro — maior número desde 2006, segundo a ONU. A média foi de oito ataques por dia, com vítimas e danos materiais, informou o Ocha (Escritório das Nações Unidas para Assuntos Humanitários). Desde 2006, foram mais de 9.600 ataques; 1.500 apenas neste ano. Os ataques ocorreram mesmo após a trégua mediada pelos EUA na guerra em Gaza. Segundo o Ocha, 42 crianças palestinas foram mortas por forças israelenses na Cisjordânia em 2025, o que representa um em cada cinco mortos. Lar de 2,7 milhões de palestinos, a Cisjordânia é central na proposta de dois Estados. A ONU afirma que a expansão dos assentamentos inviabiliza essa solução. Atualmente, 700 mil colonos israelenses vivem no território, que foi dividido nos Acordos de Oslo. Parte dele deveria ser transferida aos palestinos, o que nunca ocorreu. A expansão cresceu sob o premiê Binyamin Netanyahu, que aprovou 22 novos assentamentos em 2025. O projeto de ampliar Ma'ale Adumim, se concretizado, dividiria a Cisjordânia e isolaria Jerusalém Oriental. Netanyahu voltou a afirmar que não haverá Estado palestino.
O ministro Rogério Schietti, do STJ, concedeu liminar para suspender um inquérito policial instaurado há mais de oito anos em Minas Gerais, que apura suposto estelionato de R$ 29,90. O caso investiga uma transferência bancária de R$ 29,90 ocorrida em 26/10/2015. O inquérito foi aberto em 2017, mas a representação do ofendido só foi formalizada em 2021. A defesa impetrou Habeas Corpus no TJMG, alegando excesso de prazo, ausência de justa causa e decadência do direito de representação, mas o tribunal negou o pedido. O TJMG entendeu que os prazos de inquérito com investigado solto são “impróprios” e que não houve inércia, pois o Ministério Público havia solicitado novas diligências. Ao conceder a liminar, Schietti afirmou que, embora os prazos sejam flexíveis, não podem ser indefinidos. Para o ministro, a duração superior a oito anos é “manifestamente excessiva” e viola o direito constitucional à razoável duração do processo.
SUL AMÉRICA NÃO CUMPRE DECISÃO E É MULTADA
A juíza Renata Soubhie Nogueira Borio, da 2ª Vara Cível de Pinheiro, multou a operadora SulAmérica Serviços de Saúde em R$ 625 mil por descumprir ordens judiciais sobre o fornecimento de home care a uma paciente com miopatia mitocondrial, doença rara e degenerativa. A magistrada determinou o bloqueio de ativos da empresa até o valor da multa. A paciente, que recebe atendimento domiciliar desde 2018, passou a enfrentar falhas no serviço após a troca da prestadora Dasa pela AssistCare. Segundo seu advogado, houve falta de insumos, medicamentos e cuidados essenciais. A magistrada ordenou que a SulAmérica comprove a plena execução do home care e o fornecimento dos medicamentos prescritos. A multa, chamada de astreintes, busca forçar o cumprimento das decisões judiciais reiteradas. A SulAmérica afirmou que o atendimento ocorre com qualidade e que o processo ainda não terminou.
Salvador, 8 de novembro de 2025.



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